Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/19/2020/03/06/m/dre
Data de publicação06 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/M

Sumário: Aprova a orgânica da Direção Regional de Administração Escolar.

Aprova a orgânica da Direção Regional de Administração Escolar

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, que aprovou a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, concebeu no seu artigo 1.º a Estrutura do Governo, criando através da alínea d) a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e especificando no respetivo artigo 5.º as atribuições cometidas a essa estrutura organizacional.

Nesta sequência, o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia nela ficando englobados os setores de Educação, da Educação Especial, do Desporto, da Formação Profissional, da Ciência e Tecnologia, da Juventude e da Comunicação Social e estatuiu no seu articulado que a natureza, a missão, as atribuições e a organização interna do organismo referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do anexo constariam de decreto regulamentar regional.

Assim, e porque o respetivo artigo 17.º, que definiu a missão a cumprir pela Direção Regional de Administração Escolar (DRAE), pretendeu centrar a sua atuação em áreas específicas, designadamente os recursos humanos da educação e a administração escolar, sempre numa perspetiva de apoio ao desenvolvimento das organizações escolares, projetou-se uma conceção de administração escolar pluridimensional. Significa que a ação da DRAE não se restringe às questões organizacionais e administrativas da educação, nem à simples difusão de informação geral acerca do funcionamento das escolas do ponto de vista jurídico e normativo, mas visa, sobretudo, implementar conceções de modernização assentes em análise diagnóstica e conhecimento especializado das organizações para obtenção de eficiência e performance de resultados, através da intervenção nos processos de utilização racional de recursos.

Simultaneamente, assume particular relevância o propósito desta Direção Regional se focar no apoio à melhoria organizacional das escolas, suportada pela coerência entre a sua ação planificadora e a articulação e intencionalidade colocadas na produção dos respetivos instrumentos de gestão, tendo em vista a obtenção de melhores resultados escolares.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 17.º da orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e competências

Artigo 1.º

Natureza

A Direção Regional de Administração Escolar, designada no presente diploma abreviadamente por DRAE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação...

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