Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2018/M

Data de publicação13 Julho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2018/M

Alteração da orgânica da Secretaria Regional de Educação

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, que aprovou a nova estrutura orgânica do XII Governo Regional da Madeira, nos termos do n.º 6 do seu artigo 4.º, a Secretaria Regional de Educação assegura os meios indispensáveis ao funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira, pelo que importa contemplar essa estrutura na sua orgânica.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar regional procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2016/M, de 5 de fevereiro, e 3/2018/M, de 2 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração de artigo

O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/M, de 2 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira, serviço previsto no n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, aprovados pela Portaria n.º 178/2012, de 31 de dezembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 176, de 31 de dezembro.

2 - [...]

3 - A transição de serviços a que se refere as alíneas b) a e) do n.º 1 é acompanhada pela correspondente transição de pessoal, nos termos do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro.»

Artigo 3.º

Alteração de artigo

O artigo 3.º da orgânica da Secretaria Regional de Educação, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2016/M, de 5 de fevereiro, e 3/2018/M, de 2 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) Assegurar os meios...

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