Portaria n.º 178/2012, de 31 de Maio de 2012

Portaria n.º 178/2012 de 31 de maio No âmbito do eixo prioritário n.º 2 do Programa Operacional Pesca 2007 -2013 (PROMAR), a Portaria n.º 424 -B/2008, de 13 de junho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, o qual, após ter sido objeto de várias altera- ções, foi revisto e republicado pela Portaria n.º 1175/2010, de 16 de novembro.

Não obstante, a experiência adquirida com a aplicação do mencionado Regulamento revelou a indispensabilidade de lhe introduzir alguns ajustamentos, com vista a assegu- rar que o mesmo corresponda plenamente às necessidades de apoio ao setor nos domínios que abrange. É neste contexto que se insere a revisão das condi- ções subjacentes à majoração dos apoios a conceder, no sentido de melhor valorizar o perfil inovador dos inves- timentos, bem como de promover a criação de unidades de reprodução, na medida em que, reconhecidamente, o número insuficiente de maternidades de peixes e bi- valves constitui um fator limitativo do desenvolvimento sustentável da aquicultura nacional, gerando uma forte dependência externa no que se refere à aquisição de alevins e de sementes.

No que se refere à acessibilidade ao presente regime de apoio, justifica -se a restrição do âmbito de aplicação da condição de acesso prevista no artigo 3.º à autonomia financeira pré -projeto, reduzindo a mesma em 5 pon- tos percentuais, passando a prever a exigência de uma autonomia financeira mínima pós -projeto como obrigação dos beneficiários.

Ainda numa perspetiva de ajustamento do regime de apoio às concretas necessidades do setor, mostra -se necessário introduzir alterações no sentido de passar a comparticipar -se despesas que, ainda que de valor reduzido, constituem investimentos de importância fun- damental.

Por outro lado, a atual conjuntura económica e fi- nanceira tem, por vezes, originado dificuldades aos promotores no cumprimento quer do prazo de que dis- põem para solicitar adiantamentos quer do prazo de início da execução dos projetos, pelo que se justifica o reajustamento do respetivo regime em harmonia com esta nova realidade.

De igual modo, importa flexibilizar o regime de apoio, por um lado possibilitando a deslocalização dos estabe- lecimentos aquícolas, e, por outro, consagrando a possi- bilidade de prorrogação dos prazos de início e conclusão dos projetos quando os promotores se vejam confrontados com uma impossibilidade de cumprimento desses prazos por motivos que não lhes sejam imputáveis.

Ademais, de forma a reduzir as necessidades de liquidez dos beneficiários nas fases de início e conclusão dos pro- jetos, revela -se pertinente exigir a realização de um menor volume de despesa como pressuposto da disponibilização da primeira e da última prestação do apoio.

Por último, afigura -se ainda necessário fazer coincidir o início dos prazos para a execução e conclusão dos pro- jetos e para eventual solicitação de adiantamentos com o conhecimento, pelos promotores, da outorga do contrato de atribuição do apoio.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea

  1. do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, al- terado pelos Decretos -Leis n. os 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, e no uso das competências dele- gadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Alteração do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura 1 — Os artigos 7.º, 9.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Re- gulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produti- vos na Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424 -B/2008, de 13 de junho, alterado pela Portaria n.º 106/2010, de 19 de fevereiro, e alterado e republicado pela Portaria n.º...

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