Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2009/M, de 07 de Maio de 2009

Decreto Regulamentar Regional n. 5/2009/M

Fixaçáo do valor do metro quadrado de construçáo para o ano de 2009

O artigo 5. do Decreto Legislativo Regional n. 8/84/M, de 29 de Junho, dispóe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissáo técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construçáo civil.

Considerando que a proposta desta comissáo foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo, da alínea d) do artigo 69. da Lei n. 13/91, de 5 de Junho, revista e alterada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de

Junho, e do artigo 5. do Decreto Legislativo Regional n. 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.

É fixado em € 696,25, para valer no ano de 2009, o valor do metro quadrado padráo para efeitos da indústria de construçáo civil.

Artigo 2.

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Abril de 2009.

O Presidente do...

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