Decreto Regulamentar Regional N.º 15/1989/A de 6 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 15/1989/A de 6 de Maio

Considerando que o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, estabelece que o prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, sem prejuízo, porém, da respectiva prorrogação, quando tal se mostre necessário, por prazo não superior a um ano;

Considerando que ainda está em curso o processo de revisão do Plano Director do Aeroporto de Ponta Delgada, nomeadamente no que concerne aos seus acessos e ligações à cidade e a sua periférica;

Considerando que se torna necessário salvaguardar a eventual expansão, para norte, das infra-estruturas aeroportuárias e a sua futura ligação às vias de acesso previsíveis;

Considerando, por último, que o prazo de vigência das medidas cautelares impostas ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/87/A, de 6 de Maio, caduca no dia 7 de Maio de 1989. sendo imprescindível a sua prorrogação;

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da parte final da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas previstas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/87/A, de 6 de Maio.

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