Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/A, de 31 de Maio de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/A Na sequência da reorganização do sistema educativo, operado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/A, de 28 de Janeiro, foi criada, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, a área escolar de Arrifes, abrangendo as freguesias de Arrifes, Covoada e Relva, ficando provisoriamente a funcionar na extinta Delegação Escolar n.º 2 de Ponta Delgada.

A experiência entretanto obtida com o funcionamento das escolas básicas integradas, associada à reestruturação em curso na rede escolar da cidade de Ponta Delgada e freguesias limítrofes, que já levou à criação, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2001/A, de 19 de Dezembro, da Escola Básica Integrada de Ginetes, aconselha a reestruturação do sistema educativo na área geográfica servida pela Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Arrifes.

Assim, considerando que a área servida por esta Escola coincide com as freguesias integradas na área escolar de Arrifes, estão reunidas as condições para, em execução do estabelecido na carta escolar, proceder à criação da Escola Básica Integrada de Arrifes, promovendo, por essa via, um melhor acompanhamento das crianças e alunos e melhorando a integração entre os diversos ciclos do ensino básico.

Foram ouvidos os órgãos das unidades orgânicas envolvidas.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Criação da Escola Básica Integrada de Arrifes É criada a Escola Básica Integrada de Arrifes, integrando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Arrifes e os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico oficial, a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar das freguesias de Arrifes, Covoada e Relva.

Artigo 2.º Regime jurídico Aplica-se à Escola Básica Integrada agora criada o regime jurídico constante no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio.

Artigo 3.º Pessoal 1 - O pessoal docente e não docente afecto aos quadros da Escola Básica 2, 3 de Arrifes e à área escolar de Arrifes transitam, na mesma categoria, para lugar...

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