Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/A, de 25 de Junho de 2008

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/A Suspensão parcial do Plano Director Municipal da Horta Incentivar a oferta de produtos turísticos ligados à saúde e ao termalismo constitui uma das medidas do Programa do Governo Regional, enquadrada num dos objectivos estratégicos estabelecidos nesse documento, relativamente ao sector turístico: «fomentar, qualificar e diversificar a oferta de serviços de animação turística e de produtos tu- rísticos». Para a concretização de tal medida, o Governo Regional tem desenvolvido múltiplas acções, em três ilhas do arquipélago, com vista à constituição de uma rede regio- nal de valorização turística e ou terapêutica dos recursos termais dos Açores.

Na vertente da captação de investimento privado para este segmento da oferta, foi recentemente publicado o novo SIDER (Sistema de Incentivos para o Desenvol- vimento Regional dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho), que qualifica como estratégicos, para o desenvolvimento económico e social da Região, «os empreendimentos turísticos que possuam instalações termais ou que apre- sentem serviços de bem -estar baseados na utilização de recursos naturais». Assim, decorrem já importantes obras de requalifi- cação das Termas das Furnas, visando sobretudo o seu aproveitamento turístico, mas sem esquecer algumas valências médicas; está em fase de projecto a remodela- ção e ampliação do edifício das Termas da Ferraria, para introdução das valências de spa e restauração; decorrem igualmente as obras de construção de um hotel na ilha Graciosa, que deverá propiciar a desejada valorização turística das Termas do Carapacho; e, quanto às Termas do Varadouro, já foi adquirida a quase totalidade dos terrenos necessários à instalação de um hotel -spa, cujo projecto se encontra ainda na fase de definição do res- pectivo programa.

Ora, os estudos realizados para a definição daquele programa já permitem concluir, com razoável segurança, o seguinte: O actual edifício das Termas não poderá ser reaprovei- tado, nos moldes em que existe, para o futuro hotel -spa, porquanto a sua estrutura física não se adapta nem com- porta a organização funcional e superfície requeridas para a nova função pretendida; A área de terreno necessária para a construção do hotel- -spa, incluindo o terreno actualmente afecto ao edifício existente das Termas, bem como aqueles em aquisição na sua proximidade, rondará os 5200 m 2 ; A viabilização económico -financeira...

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