Decreto Regulamentar Regional N.º 20/2004/A de 9 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2004/A de 9 de Junho de 2004

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2004/A

de 9 de Junho

No seguimento do processo de reestruturação da rede escolar, tendo em conta o estabelecido na Carta Escolar, é conveniente proceder à transformação da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Francisco Ornelas da Câmara em escola básica integrada. Para tal, são integrados numa nova unidade orgânica, para além daquela escola, os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que ora se encontram inseridos na Área Escolar da Praia da Vitória.

Criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, na sequência da reestruturação da rede da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a Área Escolar da Praia da Vitória agrupou a maioria dos estabelecimentos de educação e ensino daquele tipo existentes na cidade da Praia da Vitória e seus arredores e na freguesia do Ramo Grande.

Esse agrupamento é feito sem prejuízo de se proceder posteriormente, conforme previsto na carta escolar em vigor, à criação da Escola Básica Integrada do Ramo Grande, sediada na vila das Lajes, unidade orgânica que absorverá as escolas sitas na parte oeste do concelho.

Foram ouvidas as unidades orgânicas do sistema educativo envolvidas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma cria a Escola Básica Integrada da Praia da Vitória, concelho da Praia da Vitória.

2 - A Escola Básica Integrada da Praia da Vitória é a unidade orgânica do sistema educativo que assegura o funcionamento da educação pré-escolar, do ensino básico, do ensino recorrente e da educação extra-escolar no território por ela servido.

Artigo 2.º

Estrutura

1 - A Escola Básica Integrada da Praia da Vitória engloba a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Francisco Ornelas da Câmara e todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública das freguesias de Cabo da Praia, Fonte do Bastardo, Fontinhas, Porto Martins e Santa Cruz, todas do concelho da Praia da Vitória.

2 - Para além dos alunos residentes nas freguesias integradas no respectivo território educativo, cabe ainda...

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