Decreto Regulamentar Regional N.º 27/1996/A de 17 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 27/1996/A de 17 de Junho

As exigências do sistema educativo sobre as direcções escolares na Região Autónoma dos Açores são cada vez mais de grande complexidade e variedade.

Aos directores escolares e subdirectores escolares é, pois, cometido um largo quadro de competências, nos sectores de administração do ensino, da acção social e das actividades sócio - culturais, cujo exercício, implicando elevado nível de esforço e responsabilidades acrescidas, importa remunerar adequadamente.

Assim e atentas as disposições do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

As remunerações dos cargos de director escolar e subdirector escolar são fixadas nos índices 820 e 720 do regime geral, respectivamente.

Artigo 2.º

O...

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