Decreto Regulamentar Regional N.º 24/1996/A de 14 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 24/1996/A de 14 de Junho

de 14 de Junho

Considerando que se reconhece ser importante que as receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo da Ilha Terceira venham a ser aplicadas, directamente, no desenvolvimento desportivo da Região:

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

É alterado o artigo 13º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/92/A, de 4 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

[…]

As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo da Ilha Terceira são consideradas receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto”.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente díploma entra em vigor no dia imediato ao...

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