Decreto Regulamentar Regional N.º 24/1980/A de 7 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 24/1980/A de 7 de Junho

de 7 de Junho

Da experiência já vivida ao longo destes três anos de Governo, e agora que se atingiu o pleno funcionamento dos serviços, verifica-se a necessidade de proceder a uma adequada reforma dada da estrutura do quadro do pessoal desta Secretaria Regional, designadamente pelo facto de se ter verificado, por um lado , não haver necessidade da existência de determinados lugares, que agora se extinguem, e, por outro, ter-se constatada a insuficiência de unidades em certas categorias, bem como a necessidade de criação de outras, que agora se acrescentam, correcções que permitem dotar os serviços dos meios humanos de que carecem para fazer face às reais necessidades dos mesmos.

Acresce ainda que se prevê a regionalização de alguns serviços periféricos pelo que se toma necessário prever no quadro da Secretaria Regional do Trabalho lugares que possibilitem a integração do respectivo pessoal.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único, O quadro do pessoal a que se refere o Artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/80/A, de 7 de Abril, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Aprovado pelo Governo Regional em 10 de Abril de 1980

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota...

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