Decreto Regulamentar Regional N.º 11/1978/A de 23 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 11/1978/A de 23 de Junho

de 23 de Junho

Considerando que o artigo 10.º do Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio, estabelece o modo como se procede a alterações da renda;

Considerando que qualquer alteração da renda implica uma actualização do contrato de arrendamento rural celebrado.

Considerando que a lei citada não determina como se faz tal alteração:

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As alterações da renda feitas nos termos do artigo 1.º do Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio, devem ser obrigatoriamente reduzidas a escrito.

Art.º 2.º As alterações da renda serão feitas por aditamento ao contrato, em quadruplicado, sendo o original, certidão ou fotocópia autenticada entregue pelo senhorio na repartição de finanças do concelho onde se localiza o prédio arrendado, dentro do prazo máximo de cento e vinte dias a contar da respectiva assinatura, e, ainda, dentro do mesmo prazo, uma cópia na Câmara municipal, que a remeterá à Secretaria Regional da...

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