Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/A, de 04 de Junho de 2004

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/98/A, de 29 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/99/A, de 29 de Maio, veio dar corpo à nova estrutura do VII Governo Regional dos Açores, criando a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência.

A configuração orgânica dos serviços dependentes deste membro do Governo sofreu alterações no VIII Governo Regional, que lhe veio aditar atribuições e competências de que até então não dispunha, designadamente em matéria de estatística, polícia administrativa e imigração. Importa assim adequar o enquadramento legal à nova realidade deste departamento enquanto simultaneamente se adequa o quadro de pessoal às novas necessidades que o aumento de competências veio criar.

As competências exercidas pela Direcção Regional de Organização e Administração Pública em matéria de estudo, concepção e apoio às autarquias locais nas diversas áreas de actuação deste nível de administração e a importância transversal do ordenamento do território justificam que se proceda à autonomização de um serviço com competências específicas nesta matéria.

Face à alteração efectuada, procede-se igualmente à alteração da designação da anterior divisão de finanças e planeamento municipal, tendo em conta os novos regimes das finanças locais e da contabilidade autárquica.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: Nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: CAPÍTULO I Atribuições e competências Artigo 1.º Objecto O presente diploma estabelece a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência e aprova os respectivos quadros depessoal.

Artigo 2.º Atribuições O Secretário Regional Adjunto da Presidência é o membro do Governo que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas seguintes matérias: a) Assuntos parlamentares; b) Administração regional autónoma e local; c) Inspecção administrativa regional; d) Assuntos eleitorais; e) Estatística; f) Polícia administrativa; g) Imigração.

Artigo 3.º Competências 1 - Ao Secretário Regional Adjunto da Presidência, através dos respectivos serviços,compete: a) Assegurar a concepção e a coordenação da política governativa na área dos assuntosparlamentares; b) Orientar e dirigir a actividade referente à gestão e modernização da administração regional autónoma, designadamente nas áreas da organização, gestão administrativa e recursos humanos; c) Promover e coordenar a cooperação entre a administração regional autónoma e a administração local; d) Exercer os poderes de tutela inspectiva sobre os serviços da administração regional autónoma e local, incluindo os institutos públicos em todas as suas modalidades e as associações e empresas sujeitas à intervenção tutelar do Governo Regional, nos termos da lei; e) Actuar em matéria de recenseamento eleitoral e na realização de eleições, nos termos da lei; f) Exercer os poderes em matéria de estatística que estejam cometidos à Região Autónoma dos Açores; g) Garantir o exercício de poderes de polícia administrativa a cargo da Região Autónoma dos Açores, nos termos da lei; h) Assegurar a concepção e a coordenação da política governativa na área da imigração; i) Celebrar protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas na área da imigração, designadamente para a atribuição de apoios financeiros; j) Conceder incentivos, designadamente financeiros, que promovam a investigação na área da imigração; k) Exercer funções de assessoria jurídica relativamente a questões gerais de direito público, designadamente sobre matérias respeitantes às Regiões Autónomas, bem como elaborar propostas legislativas.

2 - Ao Secretário Regional Adjunto da Presidência compete ainda: a) Definir e orientar a articulação entre o Governo Regional e a Assembleia LegislativaRegional; b) Definir e propor as políticas de organização e funcionamento dos serviços e de gestão de recursos humanos, bem como executar as acções necessárias à sua concretização; c) Exercer os poderes de tutela e superintendência que lhe sejam atribuídos porlei; d) Dirigir e coordenar os serviços que estejam na sua directa dependência; e) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei.

3 - O Secretário Regional Adjunto da Presidência pode delegar no chefe de gabinetecompetências: a) Em matéria de aplicação das normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores; b) Para a prática de actos correntes de administração ordinária.

4 - Para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, consideram-se actos correntes de administração ordinária os que respeitam à gestão do pessoal, do equipamento, dos recursos financeiros e de outros que constituam simples condição de exercício de competências.

CAPÍTULO II Serviços SECÇÃO I Enumeração Artigo 4.º Serviços 1 - Na dependência do Secretário Regional Adjunto da Presidência funcionam os seguintes serviços: a) De apoio técnico: Centro de Informática (CI); b) De apoio instrumental: Centro de Informação e Documentação (CID); Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL); c) De carácter operativo: Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP); Inspecção Administrativa Regional; Serviço Regional de Estatística dos Açores.

2 - A Inspecção Administrativa Regional e o Serviço Regional de Estatística dos Açores constam de diploma próprio.

SECÇÃO II Apoio técnico Artigo 5.º Centro de Informática 1 - Ao CI compete: a) Prestar assessoria informática ao Secretário Regional Adjunto da Presidência e aos serviços dele directamente dependentes; b) Apoiar a informatização dos serviços directamente dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência, designadamente colaborando na elaboração de estudos, concepção de sistemas e aquisição de equipamento informático; c) Participar com a DROAP no processo de modernização administrativa; d) Prestar apoio, no âmbito das suas competências, às autarquias locais; e) Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados e a actualização do registo da informação recolhida; f) Gerir a rede de comunicações entre os serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência; g) Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua introdução no Gabinete do Secretário Regional...

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