Decreto Regulamentar Regional N.º 14/2007/A de 13 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A de 13 de Julho de 2007

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A

Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal

O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, estabeleceu o regime jurídico de autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, tendo pelo mesmo diploma sido definida a criação, tipologia e denominação dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, foram alterados os grupos de docência, tornando-se necessário reestruturar o quadro global docente, introduzindo os novos grupos de recrutamento e procedendo ao seu redimensionamento.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março, foi aprovado o Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional, anexo àquele diploma, tendo pelo mesmo sido revogado expressamente o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/A, de 9 de Agosto.

Nesta sequência, e face à nova realidade constante do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março, bem como às alterações dos quadros do pessoal não docente entretanto feitas pelos diplomas que, desde 2002, criaram diversas escolas na Região, torna-se necessário proceder à revisão dos quadros anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/A, de 7 de Janeiro, diploma que veio regulamentar o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/A, de 9 de Agosto, ora revogado.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, e do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional, anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março, o Governo Regional decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Normas gerais

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente diploma estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal.

Artigo 2.º

Sistema educativo regional

O sistema educativo regional, na sua vertente pública, é constituído pelos seguintes tipos de escolas:

  1. Escolas básicas integradas;

  2. Escolas básicas e secundárias;

  3. Escolas secundárias;

  4. Escolas profissionais.

    CAPÍTULO II

    Escolas básicas integradas

    Artigo 3.º

    Rede de escolas básicas integradas

    1 - São escolas básicas integradas as seguintes unidades orgânicas:

  5. Escola Básica Integrada de Água de Pau;

  6. Escola Básica Integrada da Lagoa;

  7. Escola Básica Integrada Roberto Ivens;

  8. Escola Básica Integrada Canto da Maia;

  9. Escola Básica Integrada dos Arrifes;

  10. Escola Básica Integrada dos Ginetes;

  11. Escola Básica Integrada das Capelas;

  12. Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe;

  13. Escola Básica Integrada da Ribeira Grande;

  14. Escola Básica Integrada da Maia;

  15. Escola Básica Integrada dos Biscoitos;

  16. Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo;

  17. Escola Básica Integrada da Praia da Vitória;

  18. Escola Básica Integrada da Vila do Topo;

  19. Escola Básica Integrada da Horta;

  20. Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira.

    2 - As básicas integradas ministram a educação pré-escolar e o ensino básico destinado aos alunos residentes no respectivo território.

    Artigo 4.º

    Escola Básica Integrada de Água de Pau

    A Escola Básica Integrada de Água de Pau integra todos os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública localizados na Vila de Água de Pau e na freguesia de Ribeira Chã.

    Artigo 5.º

    Escola Básica Integrada da Lagoa

    A Escola Básica Integrada da Lagoa integra todos os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Lagoa:

  21. Santa Cruz;

  22. Cabouco;

  23. Nossa Senhora do Rosário.

    Artigo 6.º

    Escola Básica Integrada Roberto Ivens

    A Escola Básica Integrada Roberto Ivens integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:

  24. Livramento;

  25. São Pedro;

  26. São Roque;

  27. São Sebastião.

    Artigo 7.º

    Escola Básica Integrada Canto da Maia

    1 - A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:

  28. Fajã de Baixo;

  29. Fajã de Cima;

  30. Santa Clara;

  31. São José.

    2 - A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra ainda o Infantário de Ponta Delgada.

    3 - O Infantário de Ponta Delgada destina-se a crianças com idades compreendidas entre o termo da licença por maternidade, paternidade ou adopção e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, cujos pais ou encarregados de educação se desloquem para a cidade de Ponta Delgada no exercício da sua actividade profissional.

    4 - Preferem na admissão as crianças cujos pais ou encarregados de educação sejam funcionários ou agentes da administração pública regional, comprovada mediante declaração passada pela entidade empregadora.

    5 - Os custos com a componente educativa do jardim-de-infância, na prestação de serviços equivalentes aos prestados nos restantes estabelecimentos da rede oficial, são suportados pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores, através da Escola Básica Integrada Canto da Maia, e os custos referentes ao funcionamento da creche e da componente de apoio social do jardim-de-infância são comparticipados pelas famílias, nos termos que estiverem fixados para os jardins-de-infância integrados no sector solidário.

    6 - As comparticipações cobradas constituem receita do fundo escolar da Escola Básica Integrada Canto da Maia.

    Artigo 8.º

    Escola Básica Integrada dos Arrifes

    A Escola Básica Integrada dos Arrifes integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:

  32. Arrifes;

  33. Covoada;

  34. Relva.

    Artigo 9.º

    Escola Básica Integrada dos Ginetes

    A Escola Básica Integrada dos Ginetes integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:

  35. Candelária;

  36. Feteiras;

  37. Ginetes;

  38. Mosteiros;

  39. Sete Cidades.

    Artigo 10.º

    Escola Básica Integrada das Capelas

    A Escola Básica Integrada das Capelas integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:

  40. Ajuda da Bretanha;

  41. Vila das Capelas;

  42. Fenais da Luz;

  43. Pilar da Bretanha;

  44. Remédios;

  45. Santa Bárbara;

  46. Santo António;

  47. São Vicente Ferreira.

    Artigo 11.º

    Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe

    A Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:

  48. Calhetas;

  49. Pico da Pedra;

  50. Vila de Rabo de Peixe.

    Artigo 12.º

    Escola Básica Integrada da Ribeira Grande

    A Escola Básica Integrada da Ribeira Grande integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:

  51. Conceição;

  52. Matriz;

  53. Ribeira Seca;

  54. Ribeirinha;

  55. Santa Bárbara.

    Artigo 13.º

    Escola Básica Integrada da Maia

    A Escola Básica Integrada da Maia integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:

  56. Fenais da Ajuda;

  57. Lomba da Maia;

  58. Lomba de São Pedro;

  59. Maia;

  60. Porto Formoso;

  61. São Brás.

    Artigo 14.º

    Escola Básica Integrada dos Biscoitos

    1 - A Escola Básica Integrada dos Biscoitos integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Praia da Vitória:

  62. Biscoitos;

  63. Quatro Ribeiras.

    2 - A Escola Básica Integrada dos Biscoitos integra ainda os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Angra do Heroísmo:

  64. Altares;

  65. Raminho.

    Artigo 15.º

    Escola Básica Integrada da Praia da Vitória

    A Escola Básica Integrada da Praia da Vitória integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Praia da Vitória:

  66. Agualva;

  67. Cabo da Praia;

  68. Fonte do Bastardo;

  69. Fontinhas;

  70. Porto Martins;

  71. Santa Cruz;

  72. São Brás;

  73. Vila das Lajes;

  74. Vila Nova.

    Artigo 16.º

    Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo

    A Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Angra do Heroísmo:

  75. Conceição;

  76. Feteira;

  77. Porto Judeu;

  78. Ribeirinha;

  79. Santa Luzia;

  80. São Bento;

  81. Sé;

  82. Vila de São Sebastião.

    Artigo 17.º

    Escola Básica Integrada da Vila do Topo

    A Escola Básica Integrada da Vila do Topo integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Calheta:

  83. Santo Antão;

  84. Topo.

    Artigo 18.º

    Escola Básica Integrada da Horta

    A Escola Básica Integrada da Horta integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados na ilha do Faial.

    Artigo 19.º

    Escola Básica Integrada Mouzinho da...

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