Decreto Regulamentar Regional N.º 20/2002/A de 24 de Julho
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regulamentar Regional Nº 20/2002/A de 24 de Julho
Na sequência da reorganização do sistema educativo operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/A, de 28 de Janeiro, foi criada, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio, a Área Escolar de Ribeira Grande, abrangendo as freguesias de Conceição, Matriz, Ribeira Seca, Ribeirinha e Santa Bárbara.
A experiência entretanto obtida com o funcionamento das escolas básicas integradas, associada à nova estrutura preconizada pela carta escolar, criou as condições que permitem a reestruturação do sistema educativo na área geográfica servida pela Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Gaspar Frutuoso. Assim, considerando que a área servida por esta Escola coincide com as freguesias integradas na Área Escolar de Ribeira Grande, estão reunidas as condições para, em execução do estabelecido na carta escolar, se proceder à criação da Escola Básica Integrada de Ribeira Grande, promovendo, por essa via, um melhor acompanhamento das crianças e alunos e melhorando a integração entre os diversos ciclos do ensino básico naquela área.
Foram ouvidos os órgãos das unidades orgânicas envolvidas.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, e na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio, nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Criação da Escola Básica Integrada de Ribeira Grande
É criada a Escola Básica Integrada de Ribeira Grande, integrando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Gaspar Frutuoso e os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico oficial, a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar das freguesias de Conceição, Matriz, Ribeira Seca, Ribeirinha e Santa Bárbara.
Artigo 2.º
Regime jurídico
Aplica-se à Escola Básica Integrada agora criada o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio.
Artigo 3.º
Pessoal
1 - O pessoal docente e não docente afecto aos quadros da Escola Básica 2,3 de Gaspar Frutuoso e à Área Escolar de Ribeira Grande transita, na mesma categoria, para lugares do quadro da Escola Básica Integrada de Ribeira...
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