Decreto Regulamentar Regional N.º 30/1996/A de 10 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 30/1996/A de 10 de Julho

Os actuais quadros de pessoal das direcções escolares, aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A, de 25 de Julho, mostram-se desajustados face à multiplicidade de tarefas que cada vez mais exigem destes serviços, para uma intervenção oportuna e eficaz na solução de problemas inerentes ao funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

Torna-se pois necessário adequar os respectivos quadros às actuais necessidades, dotando-os com o número de lugares indispensável ao normal funcionamento dos serviços.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/92/A, de 25 de Julho, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 2l de Maio de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Junho de 1996. Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexo I

Direcção Escolar de Ponta Delgada

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 30 de 25-7-1996.

Anexo II

Direcção Escolar de Angra do Heroísmo

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 30 de 25-7-1996.

Anexo III

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