Decreto Regulamentar Regional N.º 12/1995/A de 18 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 12/1995/A de 18 de Julho

Considerando que o trabalho especializado, na área da conservação e restauro de obras de arte, do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores justifica a criação de categorias específicas, de modo a prosseguir os seus fins;

Considerando que, aquando da aprovação da orgânica e quadro de pessoal daquele serviço pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro, e nas alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 43/92/A, de 19 de Novembro, não foram contempladas todas as situações existentes:

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1 .º O artigo 1 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/91/A, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 43/92/A, de 19 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo l9.º

Transição de pessoal

O técnico de fotografia e radiografia para conservação e restauro de 1.ª classe que desempenhe há mais de 10 anos, não só funções inerentes às técnicas de fotografia e radiografia, como também as de auxiliar de diagnóstico de patologias em obras de arte, transita para a categoria de técnico de diagnóstico para obras de arte, escalão 1, índice 340.

Art. 2.º O quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante:

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Maio de 1995.

Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT