Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho de 2007

Decreto Regulamentar Regional n.o 14/2007/A

Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal

O Decreto Legislativo Regional n.o 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.o 35/2006/A, de 6 de Setembro, estabeleceu o regime jurídico de autonomia e gestáo das unidades orgânicas do sistema educativo regional, tendo pelo mesmo diploma sido definida a criaçáo, tipologia e denominaçáo dos estabelecimentos de educaçáo e de ensino náo superior.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 27/2006, de 10 de Fevereiro, foram alterados os grupos de docência, tornando-se necessário reestruturar o quadro global docente, introduzindo os novos grupos de recrutamento e procedendo ao seu redimensionamento.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.o 11/2006/A, de 21 de Março, foi aprovado o Estatuto do Pessoal náo Docente do Sistema Educativo Regional, anexo àquele diploma, tendo pelo mesmo sido revogado expressamente o Decreto Legislativo Regional n.o 21/2000/A, de 9 de Agosto.

Nesta sequência, e face à nova realidade constante do Decreto Legislativo Regional n.o 11/2006/A, de 21 de Março, bem como às alteraçóes dos quadros do pessoal náo docente entretanto feitas pelos diplomas que, desde

4442 2002, criaram diversas escolas na Regiáo, torna-se necessário proceder à revisáo dos quadros anexos ao Decreto

Regulamentar Regional n.o 3/2002/A, de 7 de Janeiro, diploma que veio regulamentar o Decreto Legislativo

Regional n.o 21/2000/A, de 9 de Agosto, ora revogado.

Assim, nos termos da alínea d)don.o 1 do artigo 227.o da Constituiçáo, da alínea o) do artigo 60.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, e em execuçáo do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto Legislativo Regional n.o 12/2005/A, de 16 de Junho, e do n.o 3 do artigo 5.o do Estatuto do Pessoal náo Docente do Sistema Educativo Regional, anexo ao Decreto Legislativo Regional n.o 11/2006/A, de 21 de Março, o Governo Regional decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Normas gerais

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

O presente diploma estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal.

Artigo 2.o

Sistema educativo regional

O sistema educativo regional, na sua vertente pública, é constituído pelos seguintes tipos de escolas:

  1. Escolas básicas integradas;

  2. Escolas básicas e secundárias;

  3. Escolas secundárias;

  4. Escolas profissionais.

    CAPÍTULO II

    Escolas básicas integradas

    Artigo 3.o

    Rede de escolas básicas integradas

    1 - Sáo escolas básicas integradas as seguintes unidades orgânicas:

  5. Escola Básica Integrada de Água de Pau;

  6. Escola Básica Integrada da Lagoa;

  7. Escola Básica Integrada Roberto Ivens;

  8. Escola Básica Integrada Canto da Maia;

  9. Escola Básica Integrada dos Arrifes;

  10. Escola Básica Integrada dos Ginetes;

  11. Escola Básica Integrada das Capelas;

  12. Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe;

  13. Escola Básica Integrada da Ribeira Grande;

  14. Escola Básica Integrada da Maia;

  15. Escola Básica Integrada dos Biscoitos;

  16. Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo;

  17. Escola Básica Integrada da Praia da Vitória;

  18. Escola Básica Integrada da Vila do Topo;

  19. Escola Básica Integrada da Horta;

  20. Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira.

    2 - As básicas integradas ministram a educaçáo pré-escolar e o ensino básico destinado aos alunos residentes no respectivo território.

    Artigo 4.o

    Escola Básica Integrada de Água de Pau

    A Escola Básica Integrada de Água de Pau integra todos os estabelecimentos de educaçáo e de ensino da rede pública localizados na Vila de Água de Pau e na freguesia de Ribeira Chá.

    Artigo 5.o

    Escola Básica Integrada da Lagoa

    A Escola Básica Integrada da Lagoa integra todos os estabelecimentos de educaçáo e de ensino da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Lagoa:

  21. Santa Cruz;

  22. Cabouco;

  23. Nossa Senhora do Rosário.

    Artigo 6.o

    Escola Básica Integrada Roberto Ivens

    A Escola Básica Integrada Roberto Ivens integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:

  24. Livramento;

  25. Sáo Pedro;

  26. Sáo Roque;

  27. Sáo Sebastiáo.

    Artigo 7.o

    Escola Básica Integrada Canto da Maia

    1 - A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:

  28. Fajá de Baixo;

  29. Fajá de Cima;

  30. Santa Clara;

  31. Sáo José.

    2 - A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra ainda o Infantário de Ponta Delgada.

    3 - O Infantário de Ponta Delgada destina-se a crianças com idades compreendidas entre o termo da licença por maternidade, paternidade ou adopçáo e a idade de ingresso no 1.o ciclo do ensino básico, cujos pais ou encarregados de educaçáo se desloquem para a cidade de Ponta Delgada no exercício da sua actividade profissional.

    4 - Preferem na admissáo as crianças cujos pais ou encarregados de educaçáo sejam funcionários ou agentes da administraçáo pública regional, comprovada mediante declaraçáo passada pela entidade emprega-dora.

    5 - Os custos com a componente educativa do jardim-de-infância, na prestaçáo de serviços equivalentes aos prestados nos restantes estabelecimentos da rede oficial, sáo suportados pelo Orçamento da Regiáo Autónoma dos Açores, através da Escola Básica Integrada Canto da Maia, e os custos referentes ao funcionamento da creche e da componente de apoio social do jardim-de-infância sáo comparticipados pelas famílias, nos ter-mos que estiverem fixados para os jardins-de-infância integrados no sector solidário.

    6 - As comparticipaçóes cobradas constituem receita do fundo escolar da Escola Básica Integrada Canto da Maia.

    Artigo 8.o

    Escola Básica Integrada dos Arrifes

    A Escola Básica Integrada dos Arrifes integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:

  32. Arrifes;

  33. Covoada;

  34. Relva.

    Artigo 9.o

    Escola Básica Integrada dos Ginetes

    A Escola Básica Integrada dos Ginetes integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:

  35. Candelária;

  36. Feteiras;

  37. Ginetes;

  38. Mosteiros;

  39. Sete Cidades.

    Artigo 10.o

    Escola Básica Integrada das Capelas

    A Escola Básica Integrada das Capelas integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:

  40. Ajuda da Bretanha;

  41. Vila das Capelas;

  42. Fenais da Luz;

  43. Pilar da Bretanha;

  44. Remédios;

  45. Santa Bárbara;

  46. Santo António;

  47. Sáo Vicente Ferreira.

    Artigo 11.o

    Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe

    A Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:

  48. Calhetas;

  49. Pico da Pedra;

  50. Vila de Rabo de Peixe.

    Artigo 12.o

    Escola Básica Integrada da Ribeira Grande

    A Escola Básica Integrada da Ribeira Grande integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:

  51. Conceiçáo;

  52. Matriz;

  53. Ribeira Seca;

  54. Ribeirinha;

  55. Santa Bárbara.

    Artigo 13.o

    Escola Básica Integrada da Maia

    A Escola Básica Integrada da Maia integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:

  56. Fenais da Ajuda;

  57. Lomba da Maia;

  58. Lomba de Sáo Pedro;

  59. Maia;

  60. Porto Formoso;

  61. Sáo Brás.

    Artigo 14.o

    Escola Básica Integrada dos Biscoitos

    1 - A Escola Básica Integrada dos Biscoitos integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Praia da Vitória:

  62. Biscoitos;

  63. Quatro Ribeiras.

    2 - A Escola Básica Integrada dos Biscoitos integra ainda os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Angra do Heroísmo:

  64. Altares;

  65. Raminho.

    Artigo 15.o

    Escola Básica Integrada da Praia da Vitória

    A Escola Básica Integrada da Praia da Vitória integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Praia da Vitória:

  66. Agualva;

  67. Cabo da Praia;

  68. Fonte do Bastardo;

  69. Fontinhas;

  70. Porto Martins;

  71. Santa Cruz;

  72. Sáo Brás;

  73. Vila das Lajes;

  74. Vila Nova.

    Artigo 16.o

    Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo

    A Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Angra do Heroísmo:

  75. Conceiçáo;

  76. Feteira;

  77. Porto Judeu;

  78. Ribeirinha;

  79. Santa Luzia;

  80. Sáo Bento;

  81. Sé;

  82. Vila de Sáo Sebastiáo.

    4444 Artigo 17.o

    Escola Básica Integrada da Vila do Topo

    A Escola Básica Integrada da Vila do Topo integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Calheta:

  83. Santo Antáo;

  84. Topo.

    Artigo 18.o

    Escola Básica Integrada da Horta

    A Escola Básica Integrada da Horta integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados na ilha do Faial.

    Artigo 19.o

    Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira

    A Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados na ilha do Corvo.

    CAPÍTULO III

    Escolas básicas e secundárias

    Artigo 20.o

    Rede de escolas básicas e secundárias

    1 - Sáo escolas básicas e secundárias as seguintes unidades orgânicas:

  85. Escola Básica e Secundária de Santa Maria; b) Escola Básica e Secundária do Nordeste; c)...

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