Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho de 2007
Decreto Regulamentar Regional n.o 14/2007/A
Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal
O Decreto Legislativo Regional n.o 12/2005/A, de 16 de Junho, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.o 35/2006/A, de 6 de Setembro, estabeleceu o regime jurídico de autonomia e gestáo das unidades orgânicas do sistema educativo regional, tendo pelo mesmo diploma sido definida a criaçáo, tipologia e denominaçáo dos estabelecimentos de educaçáo e de ensino náo superior.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 27/2006, de 10 de Fevereiro, foram alterados os grupos de docência, tornando-se necessário reestruturar o quadro global docente, introduzindo os novos grupos de recrutamento e procedendo ao seu redimensionamento.
Pelo Decreto Legislativo Regional n.o 11/2006/A, de 21 de Março, foi aprovado o Estatuto do Pessoal náo Docente do Sistema Educativo Regional, anexo àquele diploma, tendo pelo mesmo sido revogado expressamente o Decreto Legislativo Regional n.o 21/2000/A, de 9 de Agosto.
Nesta sequência, e face à nova realidade constante do Decreto Legislativo Regional n.o 11/2006/A, de 21 de Março, bem como às alteraçóes dos quadros do pessoal náo docente entretanto feitas pelos diplomas que, desde
4442 2002, criaram diversas escolas na Regiáo, torna-se necessário proceder à revisáo dos quadros anexos ao Decreto
Regulamentar Regional n.o 3/2002/A, de 7 de Janeiro, diploma que veio regulamentar o Decreto Legislativo
Regional n.o 21/2000/A, de 9 de Agosto, ora revogado.
Assim, nos termos da alínea d)don.o 1 do artigo 227.o da Constituiçáo, da alínea o) do artigo 60.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, e em execuçáo do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto Legislativo Regional n.o 12/2005/A, de 16 de Junho, e do n.o 3 do artigo 5.o do Estatuto do Pessoal náo Docente do Sistema Educativo Regional, anexo ao Decreto Legislativo Regional n.o 11/2006/A, de 21 de Março, o Governo Regional decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Normas gerais
Artigo 1.o
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal.
Artigo 2.o
Sistema educativo regional
O sistema educativo regional, na sua vertente pública, é constituído pelos seguintes tipos de escolas:
-
Escolas básicas integradas;
-
Escolas básicas e secundárias;
-
Escolas secundárias;
-
Escolas profissionais.
CAPÍTULO II
Escolas básicas integradas
Artigo 3.o
Rede de escolas básicas integradas
1 - Sáo escolas básicas integradas as seguintes unidades orgânicas:
-
Escola Básica Integrada de Água de Pau;
-
Escola Básica Integrada da Lagoa;
-
Escola Básica Integrada Roberto Ivens;
-
Escola Básica Integrada Canto da Maia;
-
Escola Básica Integrada dos Arrifes;
-
Escola Básica Integrada dos Ginetes;
-
Escola Básica Integrada das Capelas;
-
Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe;
-
Escola Básica Integrada da Ribeira Grande;
-
Escola Básica Integrada da Maia;
-
Escola Básica Integrada dos Biscoitos;
-
Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo;
-
Escola Básica Integrada da Praia da Vitória;
-
Escola Básica Integrada da Vila do Topo;
-
Escola Básica Integrada da Horta;
-
Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira.
2 - As básicas integradas ministram a educaçáo pré-escolar e o ensino básico destinado aos alunos residentes no respectivo território.
Artigo 4.o
Escola Básica Integrada de Água de Pau
A Escola Básica Integrada de Água de Pau integra todos os estabelecimentos de educaçáo e de ensino da rede pública localizados na Vila de Água de Pau e na freguesia de Ribeira Chá.
Artigo 5.o
Escola Básica Integrada da Lagoa
A Escola Básica Integrada da Lagoa integra todos os estabelecimentos de educaçáo e de ensino da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Lagoa:
-
Santa Cruz;
-
Cabouco;
-
Nossa Senhora do Rosário.
Artigo 6.o
Escola Básica Integrada Roberto Ivens
A Escola Básica Integrada Roberto Ivens integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:
-
Livramento;
-
Sáo Pedro;
-
Sáo Roque;
-
Sáo Sebastiáo.
Artigo 7.o
Escola Básica Integrada Canto da Maia
1 - A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:
-
Fajá de Baixo;
-
Fajá de Cima;
-
Santa Clara;
-
Sáo José.
2 - A Escola Básica Integrada Canto da Maia integra ainda o Infantário de Ponta Delgada.
3 - O Infantário de Ponta Delgada destina-se a crianças com idades compreendidas entre o termo da licença por maternidade, paternidade ou adopçáo e a idade de ingresso no 1.o ciclo do ensino básico, cujos pais ou encarregados de educaçáo se desloquem para a cidade de Ponta Delgada no exercício da sua actividade profissional.
4 - Preferem na admissáo as crianças cujos pais ou encarregados de educaçáo sejam funcionários ou agentes da administraçáo pública regional, comprovada mediante declaraçáo passada pela entidade emprega-dora.
5 - Os custos com a componente educativa do jardim-de-infância, na prestaçáo de serviços equivalentes aos prestados nos restantes estabelecimentos da rede oficial, sáo suportados pelo Orçamento da Regiáo Autónoma dos Açores, através da Escola Básica Integrada Canto da Maia, e os custos referentes ao funcionamento da creche e da componente de apoio social do jardim-de-infância sáo comparticipados pelas famílias, nos ter-mos que estiverem fixados para os jardins-de-infância integrados no sector solidário.
6 - As comparticipaçóes cobradas constituem receita do fundo escolar da Escola Básica Integrada Canto da Maia.
Artigo 8.o
Escola Básica Integrada dos Arrifes
A Escola Básica Integrada dos Arrifes integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:
-
Arrifes;
-
Covoada;
-
Relva.
Artigo 9.o
Escola Básica Integrada dos Ginetes
A Escola Básica Integrada dos Ginetes integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:
-
Candelária;
-
Feteiras;
-
Ginetes;
-
Mosteiros;
-
Sete Cidades.
Artigo 10.o
Escola Básica Integrada das Capelas
A Escola Básica Integrada das Capelas integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Ponta Delgada:
-
Ajuda da Bretanha;
-
Vila das Capelas;
-
Fenais da Luz;
-
Pilar da Bretanha;
-
Remédios;
-
Santa Bárbara;
-
Santo António;
-
Sáo Vicente Ferreira.
Artigo 11.o
Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe
A Escola Básica Integrada de Rabo de Peixe integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:
-
Calhetas;
-
Pico da Pedra;
-
Vila de Rabo de Peixe.
Artigo 12.o
Escola Básica Integrada da Ribeira Grande
A Escola Básica Integrada da Ribeira Grande integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:
-
Conceiçáo;
-
Matriz;
-
Ribeira Seca;
-
Ribeirinha;
-
Santa Bárbara.
Artigo 13.o
Escola Básica Integrada da Maia
A Escola Básica Integrada da Maia integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Ribeira Grande:
-
Fenais da Ajuda;
-
Lomba da Maia;
-
Lomba de Sáo Pedro;
-
Maia;
-
Porto Formoso;
-
Sáo Brás.
Artigo 14.o
Escola Básica Integrada dos Biscoitos
1 - A Escola Básica Integrada dos Biscoitos integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Praia da Vitória:
-
Biscoitos;
-
Quatro Ribeiras.
2 - A Escola Básica Integrada dos Biscoitos integra ainda os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Angra do Heroísmo:
-
Altares;
-
Raminho.
Artigo 15.o
Escola Básica Integrada da Praia da Vitória
A Escola Básica Integrada da Praia da Vitória integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Praia da Vitória:
-
Agualva;
-
Cabo da Praia;
-
Fonte do Bastardo;
-
Fontinhas;
-
Porto Martins;
-
Santa Cruz;
-
Sáo Brás;
-
Vila das Lajes;
-
Vila Nova.
Artigo 16.o
Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo
A Escola Básica Integrada de Angra do Heroísmo integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho de Angra do Heroísmo:
-
Conceiçáo;
-
Feteira;
-
Porto Judeu;
-
Ribeirinha;
-
Santa Luzia;
-
Sáo Bento;
-
Sé;
-
Vila de Sáo Sebastiáo.
4444 Artigo 17.o
Escola Básica Integrada da Vila do Topo
A Escola Básica Integrada da Vila do Topo integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados nas seguintes freguesias do concelho da Calheta:
-
Santo Antáo;
-
Topo.
Artigo 18.o
Escola Básica Integrada da Horta
A Escola Básica Integrada da Horta integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados na ilha do Faial.
Artigo 19.o
Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira
A Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira integra todos os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar e do ensino básico da rede pública localizados na ilha do Corvo.
CAPÍTULO III
Escolas básicas e secundárias
Artigo 20.o
Rede de escolas básicas e secundárias
1 - Sáo escolas básicas e secundárias as seguintes unidades orgânicas:
-
Escola Básica e Secundária de Santa Maria; b) Escola Básica e Secundária do Nordeste; c)...
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