Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2006/M, de 17 de Julho de 2006

Decreto Regulamentar Regional n.o 8/2006/M

Fixaçáo do valor do metro quadrado de construçáo para o ano de 2006

O artigo 5.o do Decreto Legislativo Regional n.o 8/84/M, de 29 de Junho, dispóe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissáo técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construçáo civil.

Considerando que a proposta desta comissáo foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.o 1 do artigo 227.o da Constituiçáo, da alínea d) do artigo 69.o da Lei n.o 13/91, de 5 de Junho, revista e alterada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 5.o do Decreto Legislativo Regional n.o 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.o

É fixado em E 625,21...

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