Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2000/M, de 25 de Julho de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2000/M Altera a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio.

Decorridos mais de sete anos de vigência da actual estrutura orgânica e funcional do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio, torna-se indispensável proceder a alterações resultantes da necessidade da sua adaptação a uma maior e mais dinâmica capacidade de resposta nos domínios em que este organismo se encontra envolvido.

Por outro lado, o surgimento de novas iniciativas no contexto da política habitacional, com a intervenção activa do IHM e seu consequente acréscimo de envolvimento e responsabilidade, demonstram a necessidade de dotar os serviços de maior operacionalidade, nomeadamente nos domínios dos procedimentos administrativos e funcionamento interno, da gestão do seu património, ou do relacionamento com instituições e famílias.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 12.º, 15.º, 17.º e 18.º da Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, e o artigo 16.º da referida Lei Orgânica, este na redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 12.º Composição 1 - O IHM dispõe de um conselho consultivo constituído por: a) O presidente do conselho directivo do IHM, que presidirá; b) Um representante da área da tutela da economia e das finanças; c) Um representante da área da tutela do equipamento social e ambiente; d) Um representante da área da tutela dos assuntos sociais; e) Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira; f) Um representante das cooperativas de habitação da Região; g) Um representante das indústrias de construção civil.

2 - Os membros do conselho consultivo referidos nas alíneas e), f) e g) serão designados pelos organismos ou sectores de que façam parte e nomeados por despacho da tutela.

Artigo 15.º Serviços centrais Para a prossecução das suas atribuições, o IHM compreende os seguintes serviços, equiparados para todos os efeitos legais a direcções de serviços: a) Gabinete de Gestão Estratégica (GGE); b) Direcção de Serviços Patrimoniais (DSP); c) Direcção de Serviços Financeiros (DSF); d) Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social (DSPGS); e) Direcção de Serviços Técnicos (DST); f) Gabinete de Estudos e Projectos (GEP); g) Gabinete Jurídico (GJ).

Artigo 16.º Gabinete de Gestão Estratégica 1 - Compete ao GGE: a) Estudar e elaborar o plano de desenvolvimento económico e social para o sector da habitação, os planos de actividades e investimento e elaborar os respectivos relatórios de execução; b) Desenvolver acções e propor soluções no domínio das normas jurídicas, técnicas e de gestão, no sentido de dinamizar programas habitacionais de interesse social da iniciativa dos sectores privado, cooperativo e público, incluindomunicípios; c) Estudar, conceber, adaptar e propor soluções técnicas e regulamentares, designadamente para programas habitacionais a implementar por pessoas colectivas ou singulares, de direito público ou privado, com o apoio e participação do IHM; d) Estudar, desenvolver, promover e apoiar eventos e acções de natureza formativa e informativa para o sector; e) Estudar e desenvolver as formas de participação do IHM em programas, acordos, contratos ou convénios, junto das instituições regionais, nacionais e comunitárias, com vista ao fomento da promoção habitacional com fins sociais; f) Estudar e propor as formas de participação do IHM em sociedades e instituições que tenham como objecto a promoção habitacional, designadamente nos domínios da construção, urbanização e administração habitacional com fins sociais; g) Analisar e propor a aprovação de apoios no âmbito dos programas, acompanhar a execução, prestar apoio técnico, dentro dos quadros normativos legalmente aprovados; h) Colaborar com a DSPGS na definição de métodos de inventariação, encaminhamento e análise das situações de carência habitacional.

2 - Para o exercício das suas competências o GGE dispõe de: a) Divisão de Planeamento Estratégico (DPE); b) Divisão de Estudos e Regulamentação (DER); c) Divisão de Promoção/Documentação (DPD); d) Secção Administrativa (SA).

Artigo 17.º [...] 1 - .......................................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

2 - Para o exercício da competência referida a DST dispõe de: a) Divisão de Construção (DC); b) Divisão de Manutenção (DM); c) Divisão de Espaços Urbanos (DEU); d) Secção Administrativa dos Serviços Técnicos (SAST).

Artigo 18.º [...] 1 - .......................................................................................................................

  1. Desenvolver, nos domínios urbanístico e económico, os estudos necessários à definição da política de desenvolvimento do sector da habitação; b) Estudar, desenvolver e elaborar projectos de edifícios para habitação, serviços e equipamentos para os empreendimentos do IHM; c) Estudar, desenvolver e elaborar estudos e planos urbanísticos e de pormenor com vista à criação de infra-estruturas para implementação dos programas de habitação do IHM; d) Analisar, avaliar e emitir pareceres técnicos no plano da edificação e urbanismo sobre projectos em propostas de candidaturas a apoios de programas de habitação a custos controlados e aquisição de edifícios, terrenos e infra-estruturas; e) Preparar, desenvolver e analisar propostas em concursos para aquisição de serviços de urbanismo, arquitectura e engenharia e para a concepção e execução de edificações, infra-estruturas e espaços exteriores; f) Colaborar na elaboração dos planos regionais quando solicitado; g) Elaborar, em colaboração com os serviços do IHM, os programas para o sector.

2 - Para o exercício das suas competências o GEP dispõe de: a) Divisão de Estudos (DE); b) Divisão de Planeamento (DP); c) Secção Administrativa de Estudos e Planeamento (SAEP).' Artigo 2.º À Lei Orgânica do IHM, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, são aditados os artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C, 11.º-D, 16.º-A, 16.º-B e 16.º-C, com a seguinte redacção: 'Artigo 11.º-A Serviços dependentes do conselho directivo Na dependência do conselho directivo funcionam a Divisão de Recursos Humanos (DRH), o Gabinete de Assessoria Geral (GAG) e o Gabinete de Expediente e de Relações Públicas (GERP), estes equiparados a divisões.

Artigo 11.º-B Divisão de Recursos Humanos 1 - À DRH compete assegurar os procedimentos relacionados com a gestão do pessoal ao serviço do IHM, nomeadamente a sua selecção, admissão, progressão, promoção, remuneração, classificação, formação e aposentação.

2 - A DRH compreende a Secção de Pessoal (SP) e a Secção de Vencimentos (SV).

Artigo 11.º-C Gabinete de Assessoria Geral Ao GAG compete assessorar o conselho directivo em matérias não compreendidas nas atribuições ou competências de outros serviços do IHM.

Artigo 11.º-D Gabinete de Expediente e Relações Públicas 1 - Ao GERP compete: a) Prestar informação directa ao público; b) Organizar actos sociais e a participação nos eventos em que intervenha o IHM; c) Organizar o arquivo do IHM; d) Assegurar a circulação da correspondência interna e externa; e) Atender e encaminhar o público.

2 - O GERP compreende as seguintes secções: a) Secção de Expediente (SE); b) Secção de Atendimento Público (SAP).

Artigo 16.º-A Direcção de Serviços Patrimoniais 1 - São atribuições...

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