Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M, de 23 de Maio de 2000
Decreto Regulamentar Regional n.º 32/2000/M Altera a Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 7 de Outubro.
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/M, de 12 de Novembro, foi criado o Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM).
Em conformidade com o disposto no artigo 15.º do referido decreto legislativo regional, o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/89/M, de 6 de Setembro, e posteriormente o Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 7 de Outubro, procederam à sua regulamentação, nomeadamente estabelecendo a sua componente orgânica e funcional.
Considerando as recentes alterações legislativas em matérias relacionadas com o pessoal, de que se salienta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, na presente oportunidade procede-se à criação de departamentos com vista à transição dos actuais chefes de repartição.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 16.º da Lei Orgânica do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira (IHM), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 16.º [...] 1 - .......................................................................................................................
a)........................................................................................................................
b)........................................................................................................................
1)........................................................................................................................
2)........................................................................................................................
3)........................................................................................................................
4)........................................................................................................................
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