Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2000/M, de 11 de Julho de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 36/2000/M Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/96/M, de 7 de Março, que aprova a alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/91/M, de 2 de Agosto, que define a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil.

O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, procedeu à reestruturação de carreiras da Administração Pública, tendo sido alvo de adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto.

Estas disposições legais obrigam a uma alteração na orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil, mais concretamente no referente à reorganização da área administrativa.

Assim: Nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º A estrutura orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/91/M, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/96/M, de 7 de Março, é alterada nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º O artigo 11.º-A passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 11.º-A Estrutura 1 - A Direcção dos Serviços Administrativos dispõe dos seguintes serviços: a)........................................................................................................................

  1. Departamento de Pessoal e Expediente.

    2 - .......................................................................................................................

    3 - A Divisão de Contabilidade compreende:

  2. Departamento de Contabilidade; b) Secção de Aprovisionamento e Património.

    4 - Ao Departamento de Pessoal e Expediente cabe desenvolver as actividades de apoio administrativo nas áreas de pessoal, expediente, atendimento e reprografia.

    5 - O Departamento de Pessoal e Expediente compreende:

  3. Secção de Pessoal; b) Secção de Expediente, Atendimento e Reprografia.' Artigo 3.º É...

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