Decreto Regulamentar Regional n.º 22/93/M, de 08 de Julho de 1993

Decreto Regulamentar Regional n.° 22/93/M Aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas O presente diploma visa dotar com uma estrutura orgânica racional, funcional e eficaz o Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, no quadro de uma filosofia de gestão de recursos materiais e humanos que vem, aliás, presidindo à reestruturação orgânica, em realização, dos demais departamentos, organismos e serviços da mesma.

Assim, e nestes termos: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do artigo 229.° da Constituição, da alínea c) do artigo 49.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, do n.° 1 do artigo 13.° do Decreto Legislativo Regional n.° 26/92/M, de 11 de Novembro, e do n.° 3 do artigo 4.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 1/93/M, de 7 de Janeiro, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.° Natureza O Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto Regulamentar Regional n.° 1/93/M, de 7 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam das disposições seguintes.

Artigo 2.° Atribuições 1 - São atribuições do Gabinete: a) Preparar e coordenar todos os assuntos que devem ser submetidos a despacho do Secretário Regional; b) Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão; c) Elaborar o plano e o orçamento da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas (SRA); d) Executar o orçamento da SRA; e) Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRA; f) Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRA e entre estes e o exterior; g) Organizar e manter permanentemente actualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objectivos da SRA; h) Coordenar a gestão do pessoal dos organismos e serviços da SRA; 2 - Para além das enunciadas no número anterior, o Secretário Regional poderá cometer ao Gabinete outras atribuições sempre que as circunstâncias o justifiquem.

CAPÍTULO II Órgãos, serviços e suas competências SECÇÃO I Composição e estrutura Artigo 3.° Composição 1 - O Gabinete compreende um chefe de gabinete, um adjunto e dois secretários particulares.

2 - Integram ainda o Gabinete os conselheiros técnicos, nomeados pelo Secretário Regional para assuntos interdepartamentais, nos termos da legislação em vigor.

3 - Os conselheiros técnicos a que se reporta o número anterior são, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos.

4 - Para a realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário pode o Secretário Regional, por despacho, designar indivíduos de reconhecida competência, que não integram, contudo, o quadro do Gabinete.

Artigo 4.° O Gabinete compreende os seguintes serviços de...

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