Decreto Regulamentar Regional n.º 24/90/A, de 31 de Julho de 1990

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/90/A Para fazer face ao decréscimo resultante da acentuada exploração de que foi objecto no arquipélago dos Açores a população de moluscos univalves, vulgarmente conhecidos por lapas (Patella spp.), foi decretada, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/A, de 27 de Julho, a proibição da sua apanha.

O relatório dos últimos estudos efectuados pelo Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores aponta para uma ruptura real dos povoamentos de lapas nas ilhas do grupo oriental, em especial na ilha de São Miguel, para a recuperação lenta dos stocks nas ilhas do grupo central e para o relativo bom estado das populações nas ilhas do grupo ocidental.

Perante esta situação, diagnosticada no estado dos stocks de lapas da Região, torna-se necessário, como medida preventiva, prolongar o período de proibição da sua apanha em todas as ilhas, evitando que o esforço de pesca se concentre nas ilhas das Flores e do Corvo, à semelhança do que sucedeu em 1985, quando a proibição abrangia apenas as ilhas do grupo central.

Atendendo, porém, à situação da população das lapas nas ilhas do grupo ocidental, impõe-se a adopção de medidas menos restritivas que permitam a apanha de lapas naquele grupo para fins não comerciais.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 85.º-A do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, e em execução dos artigos 3.º e 5.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 27/84/A, de 1 de Setembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º E prorrogada até 31 de Julho de 1991 a vigência do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/89/A, de 26 de Julho, passando o artigo 1.º a ter a seguinte redacção: Artigo 1.º - 1 - É proibida a apanha dos moluscos univalves...

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