Decreto Regulamentar Regional N.º 29/1983/A de 7 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 29/1983/A de 7 de Julho

I - Introdução

1 - Ao longo dos últimos 6 anos assistiu-se na Região a uma profunda mutação da estrutura financeira pública, decorrente da implantação de um novo regime político-administrativo caracterizado pela afirmação e desenvolvimento de uma vasta autonomia nos campos político, legislativo, administrativo e económico.

A entrada em funcionamento dos órgãos de governo próprio e toda a actividade por estes desenvolvida no sentido de exercerem com plenitude a vontade e as ancestrais aspirações da população dos Açores, bem como de resolver com conveniência e oportunidade os enormes problemas de desenvolvimento sentidos, influenciaram decisivamente a evolução das finanças regionais, originando consideráveis crescimentos, quer no montante global das receitas, quer no volume das despesas públicas, sobretudo nas despesas de investimento.

Repare-se em que o orçamento da Região que definiu o primeiro programa financeiro para o primeiro ano de autonomia não ultrapassou o valor global de 1 665 000 contos, assim distribuídos:

Receitas: 1 665 000 contos;

Despesas correntes: 304 000 contos;

Despesas de investimento: 1 361 000 contos.

Volvidos 6 anos, praticamente integrada toda a administração da Região, incluindo o sector público empresarial, o orçamento apresenta os seguintes valores:

(1) Incluir as contas de ordem (814.000 contos)

Receitas: 16 milhões de contos;

Despesas correntes (1): 8 429 000 contos;

Despesas de investimento: 7 571 000 contos.

Talvez não seja esta a estrutura orçamental que mais gostaríamos de apresentar, de acordo com o clássico principio do equilíbrio orçamental, no entanto, é a que corresponde às actuais necessidades de investimento da nossa Região, que ainda ostenta enormes carências em sectores vitais, como o das infra-estruturas básicas de desenvolvimento e do próprio funcionamento da economia, ainda longe dos padrões tecnológicos actuais.

Tivesse o actual esforço de investimento sido realizado nas décadas precedentes, e outro seria o quadro das nossas finanças regionais.

As receitas cresceram ao longo dos anos quer em consequência dos agravamentos da carga fiscal determinada pelo poder central em face das dificuldades da conjuntura, quer porque a Região passou a arrecadar as contrapartidas financeiras decorrentes dos acordos internacionais que lhe dizem directamente respeito, e bem assim o auxílio do Estado de acordo com as suas obrigações constitucionais. Sente-se neste domínio a necessidade urgente de adaptar o sistema fiscal às realidades económica e social insulares e a que o Governo tem procurado dar satisfação através da criação, nem sempre pacífica, dos necessários dispositivos constitucionais e estatutários.

Encontra-se no presente momento em fase de elaboração uma anteproposta de lei que visa a adaptação do sistema fiscal vigente às realidades económicas, sociais e institucionais dos Açores.

Dar-se-á assim mais um passo em frente na construção de uma estrutura financeira adequada à realidade insular, marcada por problemas específicos decorrentes do isolamento, da dispersão geográfica e da pequena dimensão dos mercados, que a distinguem profundamente da realidade continental.

Outra área onde por vezes é sentida com acuidade a necessidade de se proceder a amplas reformas é a abrangida pelas políticas monetária e financeira. Neste domínio, os problemas que se levantam são consideravelmente mais complexos, exigindo-se por isso um estudo e reflexão mais duradouros. Configura-se como um objectivo de longo prazo, em direcção ao qual é necessário caminhar com toda a segurança e serenidade.

Mais depressa do que as receitas, têm ao longo destes 6 anos crescido as despesas. Tal circunstância, inevitável em face da assunção pelo orçamento da Região dos encargos com toda a administração pública civil exercida no arquipélago, bem como dos investimentos inadiáveis em infra-estruturas básicas de desenvolvimento que houve que lançar, tem dado origem à formação de défices orçamentais e, como aconteceu já, à necessidade de recorrer a empréstimos para o seu financiamento.

No que respeita ao orçamento corrente, o défice explicar-se-á também por:

O progressivo alargamento do âmbito de acção dos órgãos de governo próprio da Região conduziu à integração de serviços periféricos do Estado e ao ingresso de elevado número de funcionários, acompanhado da atribuição de novas regalias, a par de uma extensiva reclassificação de categorias, com larga incidência no volume das despesas orçamentais;

As despesas dos serviços de saúde e do ensino;

A aplicação da Lei das Finanças Locais, que, a partir de 1979, implicou a transferência para as autarquias de avultadas verbas, sem que tenha havido paralela transferência de responsabilidades;

As verbas atribuídas ao sector empresarial da Região;

Os encargos com a dívida pública.

Importará sublinhar que a entrada em funcionamento dos órgãos de governo próprio e o seu real empenhamento na rápida recuperação do insustentável atraso económico em que o arquipélago se encontrava mergulhado ocorreram numa conjuntura económica nacional e internacional extremamente desfavorável, marcada pelo espectro de uma crescente taxa de desemprego e de inflação, pelo não menos apreciável défice das balanças comerciais e pela subida das taxas de juro, a par da degradação das relações políticas internacionais.

Porém, foi sendo possível, através de uma criteriosa política de consumos públicos, definir uma estrutura orçamental que, sem se pautar por obsoletos critérios de timidez e rigidez, sempre se manteve no quadro das potencialidades regionais e das obrigações financeiras do Estado para com a Região.

No contexto dos valores em referência, foi igualmente possível ir invertendo a tendência de crescimento das despesas públicas, mais rápido do que o das receitas, de tal forma que se prevê, para 1983, que as receitas correntes cresçam mais depressa do que as despesas correntes. Enquanto estas acusam, relativamente ao orçamentado para 1982, um crescimento de 21 %, as receitas aumentam de 25 %.

Uma vez mais a proposta de orçamento foi elaborada tendo em conta uma evolução da conjuntura pouco significativa, por conseguinte, no quadro de rigorosos princípios de austeridade nos consumos públicos não reprodutivos e, consequentemente, numa maior eficácia dos serviços existentes. A desaceleração do consumo público e, concomitantemente, a obtenção de acréscimos de produtividade são, no domínio do orçamento de funcionamento, objectivos prioritários a atingir. Veja-se que, deduzidos os encargos com os juros da dívida pública contraída pela Região, as despesas correntes sobem apenas 19 %, o que significa uma contenção das mesmas em termos reais.

Continuar-se-á a utilizar, em conformidade com os poderes de que a Região dispõe, dos mecanismos de crédito e fiscais, ou seja, distribuindo e orientando os recursos monetários e financeiros para os sectores de actividade considerados prioritários e aplicando os benefícios fiscais como estímulo ao investimento produtivo e criador de riqueza.

2 - Os valores previstos para 1983 revelam um défice orçamental de 9 147 000 contos, cujo financiamento será abordado em capítulo próprio.

O montante total das despesas previstas é fixado em 16 milhões de contos, sendo 7 615 000 contos (48 %) de despesas correntes, 351 000 contos (2 %) de despesas de capital, 7 220 000 contos (45 %) correspondentes a despesas do plano e 814 000 contos (5 %) a contas de ordem.

As despesas do plano incluídas no presente orçamento destinam-se a infra-estruturas económicas, 2 767 000 contos (38,3 %), aos sectores produtivos, 2 175 000 contos (30,1 %), sociais, 1 912000 contos (26,5 %), de apoio, 266 000 contos (3,7 %), e a investimentos intermunicipais, 100 000 contos (1,4 %).

O valor das receitas foi estimado em 16 milhões de contos, dos quais 7 615 000 contos (48 %) respeitam a receitas correntes, 7 571 000 contos (47 %) a receitas de capital e 814 000 contos (5 %) correspondem a contas de ordem.

Para 1983, as necessidades de financiamento situam-se em 9 147 000 contos, o que, relativamente ao orçamento anterior, traduz um agravamento de 2 051 000 contos, mais 28,9 %, resultante fundamentalmente do aumento registado no défice do orçamento de capital, mais 36,5 %.

Por seu turno, o défice do orçamento corrente revela um agravamento de 17,3 %. Contudo, se excluirmos os encargos com juros da dívida pública regional, o acréscimo registado em relação ao orçamento para 1982 situa-se em apenas 12 %.

MAPA I

Síntese do orçamento da Região Autónoma dos Açores

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 30 de 16-8-1983.

(*) Orçamento revisto

(a) Inclui as contas de ordem.

II - Execução do orçamento da Região Autónoma dos Açores no período de Janeiro a Junho de 1982.

1 - Apesar de a experiência obtida em anos anteriores mostrar que o ritmo de realização de despesas sofre considerável aceleração no decurso do 2.º semestre, cuja explicação poderá sem dúvida ser encontrada no próprio nível de execução de certas obras e na conclusão de estudos e projectos iniciados no começo do ano, considera-se conveniente, para uma correcta compreensão da política orçamental, proceder à análise do comportamento das receitas e despesas registado entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1982. Ainda que da mesma não possam ser extraídas conclusões definitivas, apresenta-se uma visão da forma como tem sido executado o orçamento em vigor, e da comparação com os elementos relativos a idêntico período do ano anterior evidencia-se a evolução operada no modo de execução do orçamento regional.

2 - O resultado da execução do orçamento nos primeiros 6 meses de 1982 revela um excedente das despesas autorizadas sobre receitas arrecadadas de 163 000 contos.

Repare-se que em 1981 o produto das receitas arrecadadas no período em análise excedeu a despesa autorizada em cerca de 269 000 contos.

A alteração ocorrida resulta da...

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