Decreto Regulamentar Regional N.º 27/1982/A de 21 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 27/1982/A de 21 de Julho

No domínio da actualização dos métodos pedagógicos, a utilização das mais modernas técnicas de ensino com o auxílio de meios áudio-visuais é da maior importância e a sua manutenção, através de um serviço de apoio tecnológico, carece que se implemente uma nova dinâmica que venha de encontro às actuais necessidades do ensino.

Reconhecendo-se como inadequadas as funções que vêm sendo desempenhadas pelo Centro Regional dos Açores de Tecnologia Educativa, sucede-lhe o Centro de Apoio Tecnológico à Educação, com atribuições e competência definidas.

Algumas das soluções que agora se adoptam, embora transitórias, justificam-se por razões conjunturais, não só decorrentes da situação jurídico-funcional dos funcionários, mas também porque dependentes da aprovação da lei de bases do sistema educativo, com a consequente institucionalização e definição dos diversos subsistemas de ensino.

Assim, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho, e artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º—1—O Centro de Apoio Tecnológico à Educação, abreviadamente designado por CATE, é um serviço dependente da Secretaria Regional da Educação e Cultura que goza de autonomia administrativa.

2—O Centro de Apoio Tecnológico à Educação, a funcionar em Ponta Delgada, sucede e substitui o Centro Regional dos Açores de Tecnologia Educativa e suas delegações, para ele transitando todos os seus direitos e obrigações.

Art.º 2.º — 1 — O CATE poderá ter delegações nas cidades de Angra do Heroísmo e Horta, cujos delegados serão nomeados por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura de entre professores efectivos de qualquer nível de ensino.

2 — A criação e atribuições das delegações, bem como o processo de nomeação e remuneração dos delegados, serão objecto de decreto regulamentar regional.

Art.º 3.º São atribuições do CATE, sem prejuízo de orientações especificas a definir pela Secretaria Regional da Educação e Cultura em cada ano lectivo, as seguintes:

Dar apoio e assistência técnica, no seu domínio especifico, aos estabelecimentos de ensino da Região e organismos dependentes da Secretaria Regional da Educação Cultura;

Produzir e distribuir meios auxiliares de ensino, tais como materiais áudio-visuais ou escritos, destinados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT