Decreto Regulamentar Regional N.º 29/1980/A de 8 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 29/1980/A de 8 de Julho

A assunção de responsabilidade em vários domínios pelo Secretario Regional Adjunto da Presidência tem como consequência a necessidade de reunir apoio técnico muito diversificado.

Parece, pois, da maior utilidade a existência de um gabinete técnico que o apoie, a exemplo do que acontece com outros Secretários Regionais:

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76/A, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 9/78/A, de 18 de Abril:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1 .º

E criado na Presidência do Governo, na dependência directa do Secretário Regional Adjunto da Presidência, um Gabinete técnico.

Artigo 2.º

O Gabinete Técnico é um órgão de apoio da actividade do Secretário Regional nas áreas não abrangidas por outros órgãos da Presidência do Governo, competindo-lhe, designadamente:

  1. Elaborar estudos, informações e pareceres sobre todas as questões que lhe sejam submetidas:

  2. Habilitar tecnicamente o Secretário Regional com as informações necessárias à prossecução com as informações necessárias à prossecução das actividades da sua competência.

Artigo 3.º

1 - O Gabinete Técnico será dirigido por um técnico superior principal do respectivo quadro.

2 - Não estando preenchidos lugares de técnico superior principal, o Secretário Regional poderá encarregar da chefia outro técnico de Gabinete.

Artigo 4.º

O quadro do pessoal do Gabinete Técnico é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Aprovado...

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