Decreto Regulamentar Regional n.º 22/98/A, de 15 de Julho de 1998

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/98/A O Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, que criou o Instituto de Gestão Financeira da Saúde, prevê que o respectivo estatuto seja aprovado por decreto regulamentar regional.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde, que consta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de Maio de 1998.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 5 de Maio de 1998.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

ANEXO ESTATUTO DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SAÚDE CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza O Instituto de Gestão Financeira da Saúde, abreviadamente designado por Instituto, é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril.

Artigo 2.º Atribuições O Instituto desenvolve a sua actividade no domínio da gestão dos recursos materiais e financeiros, do aprovisionamento e do planeamento e informática, incumbindo-lhe, designadamente: a) Contribuir para a correcta gestão dos recursos financeiros e materiais do Serviço Regional de Saúde; b) Contribuir para a racionalização do sistema de aquisição de bens e serviços no âmbito do Serviço Regional de Saúde; c) Contribuir para a melhoria dos sistemas de organização e gestão das instituições e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde; d) Proceder à avaliação da gestão económico-financeira das instituições e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde ou por ele financiados e elaborar relatórios periódicos sobre a sua situação financeira e sobre a gestão dos seus recursos humanos e materiais; e) Desenvolver sistemas de informação nos serviços da Direcção Regional de Saúde e nas instituições dependentes.

CAPÍTULO II Órgãos, serviços e suas competências Artigo 3.º Órgãos O Instituto dispõe dos seguintes órgãos e serviços: a) O conselho de administração; b) A comissão de fiscalização; c) A Secção Administrativa.

Artigo 4.º Conselho de administração 1 - O Instituto é dirigido por um conselho de administração, constituído pelo director regional de Saúde, que preside, e por dois vogais, em exclusividade de funções, nomeados por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais de entre individualidades habilitadas com formação e experiência adequadas.

2 - Os vogais do conselho de administração são nomeados nos mesmos termos em que são nomeados os administradores-delegados dos hospitais da Região Autónoma dos Açores.

3 - O vencimento dos vogais do conselho de administração será fixado por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.

4 - Compete ao conselho de administração: a) Aprovar as políticas de gestão e as normas de funcionamento do Instituto; b) Aprovar as propostas do plano de actividades e do orçamento do Instituto; c) Acompanhar a execução do plano de actividades e do orçamento do Instituto; d) Submeter os projectos de orçamento a aprovação e prestar contas da gerência à Secção Regional do Tribunal de Contas; e) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e a legalidade do processamento das despesas; f) Aprovar o regulamento interno.

Artigo 5.º Competências do presidente Ao presidente compete: a) Superintender nos serviços do Instituto e orientar e coordenar a sua actividade; b) Convocar e presidir...

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