Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril de 1998

Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A Criação do Instituto de Gestão Financeira da Saúde (IGFS) A gestão financeira do Serviço Regional de Saúde (SRS) tem vindo a sofrer graves dificuldades, resultantes, por um lado, do seu subfinanciamento crónico face a um crescente volume de despesas e, por outro, da própria estrutura do Serviço Regional de Saúde, constituído por 20 unidades autónomas, o que leva a um excessivo fraccionamento dos fundos disponíveis e a uma rigidez orçamental que impede as necessárias medidas de gestão.

Assim, torna-se urgente, como forma de controlar o crescimento da despesa e flexibilizar a gestão dos recursos financeiros necessários ao funcionamento do Serviço Regional de Saúde, alterar a forma de gestão dos recursos financeiros que lhe são destinados. Para tal é necessária a criação de uma entidade gestora de fundos, à semelhança das que já existem na área do emprego e da segurança social.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza 1 - É criado o Instituto de Gestão Financeira da Saúde, adiante designado IGFS, pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos da lei.

2 - O IGFS funcionará no âmbito do Serviço Regional de Saúde, adiante designado por SRS, sendo tutelado pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.

Artigo 2.º Regime 1 - O IGFS rege-se pelo presente decreto legislativo regional e pelo seu estatuto.

2 - O estatuto do IGFS definirá o modo de funcionamento e competências dos seus órgãos e serviços, bem como a sua estrutura interna, e será aprovado por decreto regulamentar regional.

Artigo 3.º Atribuições 1 - O IGFS tem como atribuições contribuir para uma correcta gestão dos recursos financeiros destinados a suportar o funcionamento do SRS, de acordo com as políticas definidas pelo Governo Regional.

2 - São atribuições do IGFS, nomeadamente: a) Contribuir para a correcta gestão dos recursos financeiros e materiais do SRS; b) Contribuir para a racionalização do sistema de aquisição de bens e serviços no âmbito do SRS; c) Contribuir para a melhoria dos sistemas de organização e gestão das instituições e serviços integrados no SRS; d) Proceder à avaliação da gestão económico-financeira das...

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