Decreto Regulamentar Regional N.º 2/1986/A de 22 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 2/1986/A de 22 de Janeiro

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/83/A, de 22 de Abril, Foram introduzidas alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/78/A, de 2 de Fevereiro, na parte respeitante à carreira médica de saúde pública.

Todavia, aquelas alterações não contemplaram todos os graus da referida carreira, reestruturada pelo Decreto-Lei n.º 3 10/82, de 3 de Agosto, impossibilitando, em tais circunstâncias, a progressão na carreira dos profissionais que reúnam os requisitos para o efeito.

Deste modo, urge proceder às necessárias adequações, que vigorarão transitoriamente, pois as inspecções de saúde a que respeitam aqueles quadros serão integradas com o processo de criação dos centros de saúde concelhios.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/83/A, de 22 de Abril, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Novembro de 1985.

O Presidente do Governo Regional. João Bosco Mota Amaral.

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