Decreto Regulamentar Regional N.º 2/1984/A de 16 de Janeiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 2/1984/A de 16 de Janeiro

Considerando que o n.º 1 do artigo 55.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/83/A, de 21 de Abril, Estabelece que a transição do pessoal que mantenha no novo quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas a mesma categoria e situação jurídico-funcional será feita mediante lista nominativa;

Considerando que, por lapso, houve funcionário. pertencentes às carreiras de técnico superior, técnico, técnico auxiliar e técnico-profissional complementar que foram objecto de promoção sem terem sido previamente integrado. no novo quadro pela citada lista nominativa;

Considerando que os respectivos despacho. de promoção foram inadvertidamente enviados para publicação no Jornal Oficial sem se ter em conta a ordem de antiguidade dos funcionário. na categoria anterior, o que provoca graves situações de injustiça;

Considerando a imperiosa necessidade de corrigir as anomalias verificadas, resultantes e consequentes da grande movimentação de pessoal como efeito da aprovação recente da nova orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;

Assim:

O Governo Regional, no. termos da...

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