Decreto Regulamentar Regional N.º 3/1982/A de 29 de Janeiro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regulamentar Regional Nº 3/1982/A de 29 de Janeiro
de 29 de Janeiro
Está a ser elaborado o plano geral de urbanização de Vila Franca do Campo, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação, um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tomando-a mais difícil ou onerosa.
Urge, pois, submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas, considerando-se do mesmo modo conveniente que à autarquia seja concedido, nessa área, o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios.
Nestes termas:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos do n.º 1 da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, depois de emitido parecer favorável da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes:
-
Criação de novos núcleos habitacionais;
-
Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações;
-
Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
-
Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
-
Derrube de árvores m maciço, com qualquer área.
-
Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.
3 - São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e de proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, Municipal de Vila Franca do Campo e a Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO