Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2002/M, de 14 de Janeiro de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2002/M Altera o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho, que aprovou a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

Considerando que, quer no Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho, que aprovou a estrutura orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira, quer nos sucessivos diplomas que alteraram as suas disposições, o cargo de vice-presidente surge equiparado a director de serviços; Considerando que tal equiparação não se adequa às especificidades de que se reveste a natureza das funções a exercer no quadro do cargo em referência; Considerando que, nesse mesmo contexto, há que harmonizar o respectivo regime jurídico com o regime homólogo plasmado ao nível nacional, no qual se acentua o cariz político das funções em causa através da consagração da equiparação ao cargo de subdirector-geral: É alterada, através do presente diploma, a natureza do cargo de vice-presidente do SRPCM, estabelecendo-se a equiparação expressa ao cargo de subdirector regional.

Assim, nos termos do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição da República...

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