Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2000/M, de 04 de Janeiro de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2000/M Altera o Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico O Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/93/M, de 8 de Outubro, necessita de reajustamentos aconselhados pela experiência e também por força de disposições do novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril.

Também o vigente quadro de pessoal do CEHA deve ser reformulado, tendo em vista a formalização de disposições constantes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, bem como exigências funcionais daquele Centro de Estudos.

Assim: O Governo Regional da Madeira, ao abrigo dos artigos 227.º, alínea d) do n.º 1, e 231.º, n.º 5, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 69.º, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e com a redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto), decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 10.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 23.º e 24.º do Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/93/M, de 8 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º [...] ............................................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)........................................................................................................................

  1. Conselho científico; f) Departamento administrativo.

    Artigo 5.º Competência e constituição 1 - A direcção é o órgão deliberativo, constituído pelo presidente, vice-presidente e secretário.

    2 - O vice-presidente e o secretário são nomeados pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura, mediante proposta do presidente.

    3 - .......................................................................................................................

    4 - As deliberações da direcção são...

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