Decreto Regulamentar Regional n.º 3/97/M, de 31 de Janeiro de 1997

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/97/M Estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional O Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, não altera, relativamente ao Governo anterior, nem a designação nem o âmbito de competências da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.

Não obstante, estamos perante um departamento governamental novo, cujas atribuições, orgânica e funcionamento carecem de consagração em diploma diverso.

Por outro lado, a actual estrutura orgânica do Gabinete do Secretário Regional necessita de adaptações por forma a adequá-la ao cumprimento das suas atribuições e competências.

Na verdade, uma política de racionalização de meios humanos e financeiros conduziu à concentração no Gabinete de um alargado e diversificado leque de tarefas técnico-administrativas, especialmente de natureza jurídica, gestão de recursos humanos, orçamento e contabilidade, como forma de possibilitar aos organismos e serviços operativos da Secretaria Regional a canalização dos meios ao seu dispor para as missões que lhes estão especificamente estatuídas.

Aproveita-se, assim, para reformular a orgânica do Gabinete, única forma de garantir a sua eficácia como órgão de apoio directo ao Secretário Regional.

Nestes termos: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza, atribuições e competências Artigo 1.º Natureza A Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, designada no presente diploma abreviadamente por SRA, é o departamento governamental a que se refere o artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições da SRA definir e coordenar a política regional nos domínios da agricultura, pecuária, florestas, parque natural e pescas.

Artigo 3.º Competências 1 - A SRA é superiormente dirigida pelo Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas no presente diploma.

2 - Compete ao Secretário Regional assegurar a representação, a todos os níveis, da SRA e realização das atribuições inerentes.

3 - Compete ao Secretário Regional exercer a tutela sobre os seguintes serviços personalizados e de fundos públicos: a) Parque Natural da Madeira; b) Instituto do Vinho da Madeira; c) Fundo Especial para a Extinção da Colonia; d) Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas; e) Fundo Regional de Intervenção e Garantia Agrícola.

4 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direcção e chefia.

5 - O Secretário Regional pode, igualmente, avocar as competências dos titulares de cargos de direcção e chefia.

CAPÍTULO II Órgãos e serviços Artigo 4.º Estrutura A SRA compreende: a) Gabinete do Secretário Regional; b) Direcção Regional de Agricultura; c) Direcção Regional de Pecuária; d) Direcção Regional de Florestas; e) Direcção Regional de Pescas.

SECÇÃO I Do Gabinete do Secretário Regional Artigo 5.º Natureza O Gabinete do Secretário Regional, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional especialmente em matérias de natureza técnico-administrativa, jurídica, orçamental, contabilística, patrimonial e de gestão de pessoal.

Artigo 6.º Atribuições 1 - São atribuições do Gabinete: a) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional; b) Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão; c) Elaborar o plano e o orçamento da SRA; d) Executar o orçamento da SRA; e) Apoiar técnica e juridicamente os organismos e serviços da SRA; f) Assegurar as ligações entre os vários serviços e organismos da SRA e entre estes e o exterior; g) Organizar e manter permanentemente...

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