Decreto Regulamentar Regional n.º 3/88/M, de 21 de Janeiro de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/88/M Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

A Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho, definiu o Gabinete do Secretário Regional como um organismo a dotar de orgânica própria e autónoma a aprovar por decreto regulamentar regional. É o que visa o presente diploma, que, elaborado em obediência às disposições legais que regulam a matéria, designadamente as constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 13/85/M, de 18 de Junho, pretende criar uma estrutura funcional e adequada às atribuições do Gabinete, que não se resumem à preparação e canalização das decisões do Secretário Regional, pois, por razões de racionalização e economia de meios, compete-lhe prestar apoio técnico, administrativo e logístico a outros organismos da SRAS.

Mantendo-se, no essencial, a estrutura e atribuições de órgãos e serviços já existentes, merecem realce duas alterações significativas: a criação de uma Direcção de Serviços Administrativos e a transição do Serviço de Educação Sanitária para o âmbito da Direcção Regional de Saúde Pública. Estas alterações justificam-se, relativamente à primeira, pelo volume, diversificação e complexidade dos assuntos situados no âmbito das suas atribuições e, quanto ao segundo, por se reconhecer que a sua natureza melhor se adequa a um posicionamento na esfera de intervenção directa daquela Direcção Regional.

Assim: O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza O Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Atribuições 1 - São atribuições do Gabinete: a) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional; b) Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão; c) Efectuar a gestão do pessoal dos organismos e serviços da SRAS não dotados de autonomia administrativa e financeira; d) Elaborar o plano e orçamento da SRAS; e) Executar o orçamento da SRAS; f) Assegurar o apoio jurídico a todos os organismos e serviços da SRAS; g) Assegurar a programação e execução de acções de formação permanente destinadas a todo o pessoal da SRAS; h) Assegurar as ligações da SRAS com o exterior; i) Organizar e manter permanentemente actualizados arquivos, ficheiros...

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