Decreto Regulamentar Regional n.º 3/82/A, de 29 de Janeiro de 1982

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/82/A Está a ser elaborado o plano geral de urbanização de Vila Franca do Campo, decorrendo, por conseguinte, até à sua aprovação, um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa.

Urge, pois, submeter a área objecto do referido plano a medidas preventivas, considerando-se do mesmo modo conveniente que à autarquia seja concedido, nessa área, o direito de preferência nas transmissões, por título oneroso, entre particulares de terrenos ou edifícios.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos do n.º 1 da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Durante o prazo de 2 anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, depois de emitido parecer favorável da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral doterreno; e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - É aplicável o...

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