Decreto Regulamentar Regional N.º 2/2009/A de 23 de Fevereiro

É reconhecido, desde há muito, que o investimento em campos de golfe pode ter efeitos estruturantes na economia do sector turístico, sobretudo quando dirigido a ilhas, como a de Santa Maria, tradicionalmente afastadas dos principais circuitos turísticos dos Açores. Assim se explica que, desde o início da autonomia açoriana, os Governos tenham investido fortemente na construção deste tipo de estruturas, quer directamente, quer financiando investidores privados.

Aliás, uma das medidas do Programa do X Governo Regional, tendente à realização do primeiro dos objectivos adoptados para a política de turismo - Reforço da sustentabilidade do sector do turismo na Região e incremento da sua importância na sua estrutura económica -, consiste no «apoio específico a infra-estruturas que promovam a qualificação da oferta turística», sendo esse, inquestionavelmente, o caso das estruturas ligadas ao golfe.

Na vertente da captação de investimento privado para este segmento da oferta, está em vigor o SIDER (Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho), que qualifica como estratégicos, para o desenvolvimento económico e social da Região, os projectos de investimento em campos de golfe.

Neste contexto, a par de projectos privados de criação de novos campos de golfe nos Açores, bem como da ampliação do campo de golfe das Furnas em São Miguel, encontram-se já em execução os projectos relativos ao campo de golfe do Faial e de instalação de meios de alojamento turístico nos limites do campo de golfe da Batalha em São Miguel.

A médio ou longo prazo, a conclusão destes projectos em curso permitirá a afirmação dos Açores, no mercado nacional e internacional, como destino turístico de referência para a prática de golfe.

No que especialmente respeita à ilha de Santa Maria, a promoção da construção de um campo de golfe na ilha foi assumida pelo Governo Regional, que delegou recentemente na empresa pública sociedade Ilhas de Valor, S. A., a respectiva concretização.

No que especialmente respeita à localização do campo de golfe de Santa Maria, a sua definição tem já um longo historial, tendo inclusivamente sido objecto de vários estudos. Assim, em 2004, um estudo encomendado a arquitecto especializado na matéria, comparou duas localizações, nessa altura equacionadas como possíveis, nomeadamente nas zonas dos Piquinhos e Quinta do Monteiro, apontando como preferencial a zona dos Piquinhos, na costa norte da ilha.

Todavia, a introdução no projecto do campo de golfe de uma componente imobiliária vocacionada para «turismo residencial», por motivos que se prendem com a sua viabilidade económico-financeira, implicou repensar aquela localização.

Neste novo...

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