Decreto Regulamentar Regional N.º 4/2007/A de 2 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2007/A de 2 de Fevereiro de 2007

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2007/A

de 2 de Fevereiro

Reduz os limites fixados na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 83/2006, de 19 de Dezembro.

O Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 83/2006, de 19 de Dezembro, aprovou as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços na ilha de São Miguel em regime de portagem sem cobrança ao utilizador.

De forma a assegurar o cumprimento dos seus objectivos, o Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro, estabelece no seu artigo 3.º que o regime das servidões administrativas da rede viária regional, previsto no Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores, se aplica à totalidade das vias concessionadas, fixando ainda zonas de servidão non aedificandi para os lanços e conjuntos viários referidos nos n.os 2 e 4 da base II.

Por sua vez, o n.º 5 do artigo 3.º anteriormente referido estipula que os limites das zonas de servidão non aedificandi fixados na alínea a) do n.º 2 desse mesmo artigo podem ser reduzidos, para cada um dos lanços e conjuntos viários aí considerados, nos termos a definir em decreto regulamentar regional.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação...

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