Declaração de Rectificação n.º 83/2006, de 19 de Dezembro de 2006
Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 83/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.o 44/2006/A, publicado no Diário da República, 1.a série, n.o 211, de 2 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidóes, que assim se rectificam:
1 - No artigo 3.o, «Servidóes administrativas e zonas de non aedificandi», onde se lê:
5 - As obras efectuadas nas zonas de servidáo non aedificandi podem ser objecto de embargo, demo-liçáo e reposiçáo, considerando-se nulos e de nenhum efeito os licenciamentos efectuados por quaisquer entidades nessas condiçóes.
deve ler-se:
5 - Os limites fixados na alínea a)don.o 2 podem ser reduzidos, para cada um dos lanços e conjuntos viários aí considerados, nos termos a definir em decreto regulamentar regional, assistindo à concessionária direito à reposiçáo do equilíbrio financeiro por quaisquer danos e sobrecustos daí resultantes.
6 - As obras efectuadas nas zonas de servidáo non aedificandi podem ser objecto de embargo, demoliçáo e reposiçáo, considerando-se nulos e de nenhum efeito os licenciamentos efectuados por quaisquer entidades nessas condiçóes.
2 - No n.o 1 da base XXVI, «Programas de estudos e projectos», onde se lê «Revisáo a que alude o n.o 6
Pour le gouvernement du Grand-Duché de Luxembourg:
Voor de Regering van het Koninkrijk der Nederlanden:
Für die Regierung der Republik österreich:
da base XXIV.» deve ler-se «Revisáo a que alude o n.o 5
da base XXIV.».
3 - No n.o 4 da base LIII, «Pagamentos de portagens SCUT», onde se lê « TMDAEt ( j ) = = TMDAtVL ( j )×fp×TMDAtvp ( j )» deve ler-se «TMDAEt(j)= TMDAtVL(j)+ fp×TMDAtvp(j)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
Taxas (euros)
-
Amostragem e ensaio de sementes para recertificaçáo (por 100 kg ou fracçáo de sementes de espécies agrícolas ou 10 kg ou fracçáo de sementes de espécies hortícolas):
1) Variedades náo híbridas produzidas no País . . .
2) Variedades náo híbridas produzidas...
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