Decreto Regulamentar Regional N.º 10/2003/A de 15 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 10/2003/A de 15 de Fevereiro

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, que aprova a orgânica da SecretariaRegional da Habitação e Equipamentos

A construção civil assume-se como um dos sectores determinantes na economia da Região Autónoma dos Açores, quer no tocante ao volume de emprego directo e indirecto que gera, quer na forte contribuição que fornece para o cálculo do valor acrescentado bruto regional.

O reconhecimento da importância deste sector na economia açoriana implica da parte de todos os agentes deste ramo de actividade um esforço no sentido da concertação de posições, por forma a reforçar a solidez do referido sector, que apresenta ainda algumas insuficiências relacionadas, sobretudo, com deficiente qualificação profissional dos trabalhadores - normalmente associada a uma reduzida escolaridade -, fraca especialização das empresas e pouca sensibilização dos diversos agentes para as áreas da higiene e segurança no trabalho. Neste contexto, foi preocupação visível no Programa do VIII Governo Regional a vontade de operacionalizar o Conselho Regional de Obras Públicas, elegendo-o como parceiro privilegiado no âmbito da definição e acompanhamento das políticas para o sector da construção civil. É, pois, eivada por uma tal preocupação de reforço das potencialidades deste órgão consultivo, tendo em vista, por um lado, uma maior representatividade dos interesses em presença e, por outro, um melhor aproveitamento das conclusões resultantes dos debates que aí se geram, que se procede à alteração regulamentar constante do presente diploma. Entretanto, a gestão de efectivos deste departamento governamental regional aconselha a que se procedam a alterações na distribuição dos quadros de pessoal anexos à orgânica sem aumento nem diminuição da dotação global prévia existente.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Os artigos 7.º, 8.º e 9.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, e alterada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 28/2000/A, de 12 de Setembro, 7/2002/A, de 14 de Fevereiro, e 11/2002/ /A, de 2 de Maio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT