Decreto Regulamentar Regional N.º 7/1996/A de 20 de Fevereiro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regulamentar Regional Nº 7/1996/A de 20 de Fevereiro
O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego apresenta alguns desajustamentos, do ponto de vista quer qualitativo, quer quantitativo, que podem, agora, ser corrigidos, mediante a aplicação das medidas de descongestionamento da Administração Pública, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, que adaptou à administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.
Neste sentido, são feitos pequenos ajustamentos ao referido quadro de pessoal, por forma a adequá-lo às necessidades permanentes do serviço. Neste sentido, são extintos dois lugares de chefia administrativa (um de chefe de repartição e um de chefe de secção) e são ainda extintos quatro lugares da carreira de oficial administrativo, um da categoria de operador de registo de dados e um de auxiliar de limpeza.
Assim, em execução do dispostos no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/A, de 11 de Março, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, e pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/92/A, de 16 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 6.º
Estrutura
O GGFE dispõe dos seguintes serviços:
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Serviços Técnicos;
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Secção Administrativa e de Gestão Financeira.
Artigo 7.º
Serviços Técnicos
1 - Compete aos Serviços Técnicos:
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Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre projectos de regulamentação de apoios financeiros a conceder em execução das atribuições do GGFE;
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Informar sobre os projectos de decisão de atribuição de apoios financeiros através do GGFE, quando solicitado;
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Elaborar estudos de avaliação do impacto das medidas financiadas pelo orçamento do GGFE;
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Proceder ao acompanhamento e controlo dos processos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a cobrança coerciva em caso de incumprimento;
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Elaborar estudos e propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento do GGFE;
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Em geral, elaborar estudos e desenvolver projectos nas áreas que superiormente lhes forem cometidas.
2- Os Serviços Técnicos funcionam, na directa dependência do presidente do conselho...
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