Decreto Regulamentar Regional n.º 7/96/A, de 20 de Fevereiro de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/96/A O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego apresenta alguns desajustamentos, do ponto de vista quer qualitativo, quer quantitativo, que podem, agora, ser corrigidos, mediante a aplicação das medidas de descongestionamento da Administração Pública, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, que adaptou à administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Neste sentido, são feitos pequenos ajustamentos ao referido quadro de pessoal, por forma a adequá-lo às necessidades permanentes do serviço.

Neste sentido, são extintos dois lugares de chefia administrativa (um de chefe de repartição e um de chefe de secção) e são ainda extintos quatro lugares da carreira de oficial administrativo, um da categoria de operador de registo de dados e um de auxiliar de limpeza.

Assim, em execução do disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/A, de 11 de Março, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, e pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/92/A, de 16 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 6.º Estrutura O GGFE dispõe dos seguintes serviços: a) Serviços Técnicos; b) Secção Administrativa e de Gestão Financeira.

Artigo 7.º Serviços Técnicos 1 - Compete aos Serviços Técnicos: a) Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre projectos de regulamentação de apoios financeiros a conceder em execução das atribuições do GGFE; b) Informar sobre os projectos de decisão de atribuição de apoios financeiros através do GGFE, quando solicitado; c) Elaborar estudos de avaliação do impacte das medidas financiadas pelo orçamento do GGFE; d) Proceder ao acompanhamento e controlo dos processos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a cobrança coerciva em caso de incumprimento; e) Elaborar estudos e propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento do GGFE; f) Em geral, elaborar estudos e desenvolver projectos nas áreas que superiormente lhes forem cometidas.

2 - Os Serviços Técnicos funcionam na directa dependência do presidente do conselho directivo.

Artigo 8.º Secção...

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