Decreto Regulamentar Regional N.º 3/1996/A de 10 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 3/1996/A de 10 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, veio consagrar medidas de descongestionamento da Administração Pública, possibilitando que os serviços adaptem os quadros às suas reais necessidades.

Pelo presente diploma, a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, face a exigências organizacionais, procede ao reajustamento dos quadros dos seus serviços.

Assim, em execução do artigo 1 7.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 8 de 22-2-1996.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 8 de 22-2-1996.

[...]

(o) Um lugar de técnico de contabilidade de 2.ª classe e de 1.ª classe será extinto quando um dos funcionários ascender à categoria de perito de contabilidade.

[...]

(x) Três lugares a extinguir quando vagarem.

(z) Quatro lugares a extinguir quando vagarem.

(aa) Os actuais dois lugares de...

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