Decreto Regulamentar Regional n.º 3/96/A, de 10 de Fevereiro de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/96/A O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, veio consagrar medidas de descongestionamento da Administração Pública, possibilitando que os serviços adaptem os quadros às suas reais necessidades.

Pelo presente diploma, a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, face a exigências organizacionais, procede ao reajustamento dos quadros dos seus serviços.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único O quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A, de 8 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO Quadro de pessoal a que se refere o artigo único Número de lugares Designação de cargos Remuneração I - Órgãos de apoio instrumental ... ............................................................................... ...

2 - Repartição dos Serviços Administrativos ... ............................................................................... ...

2.2 - Secção de Apoio à DREPA ... ............................................................................... ...

  1. Pessoal auxiliar: (d) 1 Telefonista (b) ... .............................................................................. ...

    2.3 - Secção de Apoio à DROAP ... .............................................................................. ...

  2. Pessoal auxiliar: ... .............................................................................. ...

    (q) 2 Telefonista (b) ... .............................................................................. ...

    II - Órgãos de apoio técnico 1 - Gabinete técnico ... .............................................................................. ...

  3. Pessoal técnico superior: (q) 10 Técnico superior de 2.' classe, de 1.' classe, principal, assessor ou assessor principal (b)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT