Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/A, de 03 de Fevereiro de 1999

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/A O processo de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário deve ser um processo eminentemente formativo, contribuindo para o bom desempenho da sua actividade profissional, o que se traduzirá, naturalmente, num acréscimo qualitativo em todo processo educativo.

A garantia e segurança que o docente sente na forma como a sua actividade profissional é considerada e, consequentemente, valorada é determinante para a sua realização profissional e para o cada vez melhor desempenho de toda a sua actividade de pedagogo.

É com este entendimento, e por se considerar que esta é uma das vertentes mais relevantes na vida profissional de qualquer docente, que se pretende regulamentar na Região o procedimento a ser concretizado. Tratando-se de um corpo especial, logo de uma carreira com especificidades muito próprias em todo o território nacional, os procedimentos a adoptar no processo da avaliação do desempenho devem conter parâmetros uniformes e estar inseridos nas escolas como primeira unidade dinamizadora de todo o processo educativo, no contexto do desenvolvimento e valorização dos seus recursos humanos.

Foram ouvidas as organizações sindicais representativas dos docentes.

Assim: Tendo em conta o disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/98/A, de 6 de Novembro, nos termos da alínea q) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo...

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