Decreto Regulamentar Regional n.º 2/89/A, de 16 de Fevereiro de 1989

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/89/A A nova orgânica do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, implica alterações estruturais nos serviços que ora cabem na área de competência da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.

Deste modo, importa desde já prever as direcções regionais que abranjam as áreas fundamentais no âmbito daquela Secretaria Regional.

Assim, e em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A Secretaria Regional do Turismo e Ambiente (SRTA) compreende as seguintes direcções regionais: a) Direcção Regional de Turismo (DRT); b) Direcção Regional de Ambiente (DRA).

Art. 2.º O quadro do pessoal referente aos directores regionais é o constante do mapa anexo ao presente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT