Decreto Regulamentar Regional N.º 6/1980/A de 28 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 6/1980/A de 28 de Fevereiro

Passados dois anos e meio sobre a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, torna-se desde já necessário rever a orgânica da Secretaria Regional da Administração Pública e aumentar o seu quadro de pessoal, sem prejuízo de uma revisão total que se pensa poder efectuar a curto prazo.

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - Os artigos 3.º, 6.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, de 19 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Art.º 3.º - 1 - O Gabinete do Secretário Regional é formado por um chefe de gabinete e um secretário particular.

2 - Ao chefe de gabinete compete a direcção cio Gabinete e a representação do Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal.

Art.º 6.º - O Secretário Regional poderá destacar da Repartição dos Serviços Administrativos o máximo de dois funcionários administrativos para prestarem apoio administrativo ao Gabinete.

Art.º 9.º - 1 - A Repartição dos Serviços Administrativos é o órgão de execução dos serviços de interesse comum a toda a Secretaria Regional, competindo-lhe, designadamente:

  1. Executar o serviço de expediente geral, de reprodução de documentos e de arquivo;

  2. Promover as actividades necessárias à administração do pessoal da Secretaria Regional, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 8.º;

  3. Assegurar todo o expediente respeitante à ADSE;

  4. Assegurar o serviço de economato e de contabilidade, bem como a elaboração do projecto de orçamento da Secretaria Regional;

  5. Emitir passaportes;

  6. Conceder licenças de importação de armas de caça, bem como alvarás de armeiro;

  7. Manter em ordem o inventário do mobiliário e de outros bens afectos à Secretaria Regional, velando pela sua boa conservação e aproveitamento;

  8. Dirigir e superintender o pessoal auxiliar e o serviço de reprografia.

    2 - A Repartição dos Serviços Administrativos compreende a Secção de Expediente, Arquivo e Administração de Pessoal, à qual compete especificamente:

  9. Assegurar o serviço de expediente geral, arquivo e dactilografia;

  10. Promover e executar as tarefas respeitantes à administração do pessoal da Secretaria Regional;

  11. Manter organizado o cadastro do património afecto à Secretaria Regional.

  12. Superintender no bom funcionamento do serviço...

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