Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2006/A, de 09 de Fevereiro de 2006

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2006/A A Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (PPIRCVIP), criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/96/A, de 27 de Junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2004/A, de 21 de Janeiro, e 24/2005/A, de 21 de Outubro, integra, dentro dos seus limites, a área objecto de candidatura à classificação pela UNESCO como paisagem cultural património da humanidade.

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A, de 24 de Abril, procedeu-se à criação de um sistema de apoios à reabilitação da paisagem tradicional da cultura da vinha em currais, circunscritos à área constante da delimitação do anexo I a este diploma, a aplicar pela administração regional.

Considerando a necessidade de compatibilização do regime jurídico da área classificada como património mundial da UNESCO, enquanto área protegida, com as restantes áreas que foram criadas ou reclassificadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro, de sanação de dúvidas relacionadas com a natureza jurídica dos potenciais beneficiários e da adopção de mecanismos formais de controlo na atribuição dos apoios e na instrução das candidaturas, torna-se necessário proceder à alteração deste decreto regulamentar.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo e do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/A, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2005/A, de 21 de Outubro, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração Os artigos 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2004/A, de 24 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 9.º Instrução da candidatura Todos os projectos devem ser instruídos com os seguintes documentos: a) ............................................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. Documento comprovativo da posse da terra devidamente actualizado ou título válido para a sua exploração; e) ............................................................................

  4. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT