Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2000/A, de 10 de Fevereiro de 2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2000/A Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo A actual gestão da zona classificada de Angra do Heroísmo, bem como do respectivo Gabinete, exige uma clarificação de competências que não pode descurar, por um lado, as convenções internacionais que regulamentam o património mundial e, por outro, a intervenção do município angrense na área citadina, procurando assim um equilíbrio de intervenção, quer em separado, quer cumulativamente, em áreas específicas.

Por outro lado, a elaboração de planos globais e específicos de intervenção na zona classificada, bem como a sua ampliação, resultantes da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de Julho, pressupõem uma maior e mais vasta intervenção do órgão gestor e, bem assim, de uma maior participação na gestão de todas as forças vivas da sociedade angrense, em particular do município.

É neste âmbito que o Governo julga oportuno reformular a orgânica do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/87/A, de 26 de Agosto, adequando-a às novas exigências resultantes da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de Julho.

Assim, tendo em conta o disposto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza 1 - O Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, adiante designado por Gabinete, é um serviço de apoio consultivo e técnico da secretaria regional com competência em matéria de património cultural.

2 - Nos termos do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de Julho, integram o Gabinete representantes das secretarias regionais com competência em matéria de cultura e de ambiente, designados pelos respectivos secretários regionais, e um representante da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, designado pelo seu presidente.

3 - O exercício do cargo de representante é exercido em regime de comissão de serviço, sendo nomeado por períodos sucessivos de três anos, podendo cessar a todo o tempo por despacho da entidade que o designou.

4 - O Gabinete é apoiado no seu funcionamento por um corpo técnico, destinado a elaborar os pareceres necessários...

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